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TRE cassa vereador e suplente por candidaturas "laranjas" em MT

Doméstica de uma candidata e irmã de presidente de partido confessaram que registraram candidaturas e não fizeram campanha

16 Set 2020 às 10:33
Welligton Sabino l Folha Max

Por unanimidade, o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) julgou procedente um recurso da Procuradoria Regional Eleitoral e cassou o mandato do vereador Edson da Silva (PSD), o Giripoca, atual presidente da Câmara Municipal de Diamantino (208 km de Cuiabá), por causa de fraudes na cota de gênero nas eleições de 2016. Tal fato consistiu em "candidaturas laranjas" de três mulheres que emprestaram os nomes para a coligação "Todos por Diamantino II", composta pelo  PSD, PTB e DEM, apenas para preenchimento da cota de 30% de candidaturas femininas.  

Os efeitos da decisão se estendem aos suplentes Carlinhos Gaino (PSD) e Sandro Ferreira (PTB). Os magistrados votaram pela cassação dos diplomas dos 18 candidatos do grupo e anularam  todos os votos da coligação determinando que seja feita a recontagem dos votos, o que pode alterar a composição na Câmara de Vereadores de Diamantino. 

A ação foi proposta em 2016, mas julgada improcedente em 1ª instância, motivo pelo qual o Ministério Público Eleitoral recorreu ao Tribunal Regional Eleitoral. A decisão colegiada ocorre faltando apenas três meses para o término da atual legislatura. Dessa forma, terá pouco e ou nenhum efeito prático em relação ao parlamentar que teve o mandato cassado e no tocante à recontagem dos votos. Uma segunda ação ajuizada depois tendo o mesmo objeto e as mesmas partes foi extinta durante o julgamento, também de forma unânime.

O relator da ação de investigação judicial eleitoral (Aije), juiz Bruno D'Oliveira Marques, afirmou não haver dúvidas sobre a fraude, pois duas mulheres confessaram que realmente só emprestaram os nomes para completar as candidaturas necessárias. Uma delas,  Maria de Fátima da Silva, é empregada doméstica e disse em juízo que aceitou participar da fraude para ajudar a patroa Clarice Rodrigues Martins, que também era candidata.

No depoimento a mulher disse que pela consideração que ela tinha pela patroa aceitou ter o nome lançado como candidata a vereadora, mas não fez campanha em momento algum. Ela relatou que não se interessava em política, mas atendeu ao pedido do patrão para ajudar Clarice que era candidata, pois trabalhava há anos para o casal.  "Aqui temos mais do que indícios, temos confissão dos fatos", enfatizou o relator Bruno Marques, explicando ainda que outra candidata "laranja" é irmã de um candidato e presidente de um dos partidos, enquanto a outra é esposa dele. 

CANDIDATAS LARANJAS CONFESSAM

Trata-se de de Sandra da Silva Ferreira Cargnin,  irmã de Sandro Ferreira, que era presidente do PTB. Ela também  confessou que aceitou ser candidata para ajudar o irmão. Dessa forma, o juiz Bruno Marques citou que em todos os casos das candidaturas "laranjas" existia a relação de parentesco ou vínculo próximo. Maria de Fátima teve apenas um voto nas urnas. "Pelo menos ela votou nela", observou o juiz Bruno Marques explicando que outra candidata teve apenas dois votos e que ambas declaram terem gasto os mesmo valores, com as mesmas coisas para fins idênticos. "Pegaram as mesmas notas para fazer a prestação de contas", disse o relator.  

O presidente do TRE, desembargador Gilberto Giraldelli, a exemplo de outros participantes do julgamento,  afirmou que a decisão da Corte Eleitoral é pedagógica e precisa ser exemplo aos candidatos que vão solicitar registros de candidaturas para a eleição de novembro. "Não tenho a menor dúvida, houve sim uma fraude eleitoral que precisa ser reprimida.Até com essa finalidade de servir de lição pra esse momento histórico que estamos vivendo que é a fase de registro de candidaturas e essa decisão cai como uma luva para o momento e nós precisamos realmente ter essa divulgação pra que os candidatos, os partidos possam ter o entendimento que a lei é feita e precisa ser cumprida", ressaltou Giraldelli. 


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INELEGÍVEIS POR 8 ANOS

Tiveram a inelegibilidade declarada pelos próximos oito anos: Maria de Fátima da Silva, Sanda da Silva Ferreira Cargnin, Gerusa Araújo, Sandro Ferreira e Clarice Rodrigues Martins. Também foram cassados os diplomas de todos os candidatos que compuseram a coligação "Todos por Diamantino II" beneficiados pela fraude desconstituindo o mandato do vereador Edson da Silva, eleito pela coligação. 

Ainda, "foi declarada a nulidade dos votos conferidos à coligação devendo-se proceder a recontagem total com novo cálculo do  quociente eleitoral a fim de se reajustarem as cadeiras na Câmara de Vereadores do Município de Diamantino de acordo com os votos válidos remanescentes, excluídos o que decorreram da aludida fraude", detalhou o presidente da Corte Eleitoral ao ler o resultado final do julgamento. O voto do relator foi acompanhado na íntegra pelos seguintes magistrados: Jackson Francisco Coutinho, Gilberto Lopes Bussiki, Sebastião Barbosa Farias, Sebastião Monteiro da Costa Júnior,  Fábio Henrique  Rodrigues da Costa Fiorenza e Gilberto Giraldelli.

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