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Juíza nega bloqueio de R$ 300 mil em nomes de homens que agrediram e filmaram pedinte

Segundo o processo, a vítima narrou que “após a morte de seu pai entrou em depressão profunda, levando-a morar na rua, vivendo como pedinte”....

25 Set 2020 às 09:00
Arthur Santos da Silva l Olhar Direto

A juíza Thatiana dos Santos, do Juizado Especial Cível e Criminal de Sinop, negou pedido de bloqueio no valor de R$ 300 mil contra os empresários Adonias Correia de Santana e Hidelbrando José Pais dos Santos. Ambos são autores de um vídeo em que um pedinte aparece sendo agredido. Adonias é o responsável pela agressão.


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Segundo o processo, a vítima narrou que “após a morte de seu pai entrou em depressão profunda, levando-a morar na rua, vivendo como pedinte”. Adonias e Hidelbrando, em uma caminhonete Hilux branca, abordaram o homem e perguntaram sobre a crise na atividade de pedinte, entregando R$ 20. Adonias então solicitou que se aproximasse do veículo, momento em que reagiu com um tapa. 

Na queixa-crime, a vítima da agressão requereu o bloqueio de bens dos agressores, afirmando que se faz necessário para resguardar o ressarcimento dos danos sofridos. Foram alvos do pedido a quantia de R$ 300 mil, o veículo Hilux e direitos de propriedade de bens imóveis em nome de Adonias e Hidelbrando.

 

A magistrada responsável pelo caso considerou que não existe indícios de que os querelados estejam à beira da insolvência. Segundo Thatiana dos Santos, também não se encontra presente o periculum in mora, relativo à probabilidade de que, durante o curso do processo, os bens se deteriorem ou se percam, impossibilitando ressarcimento dos danos.

 

 “No caso vertente, o clamor popular atua de tal modo que a visão da sociedade ofusca os princípios democráticos de um estado de direito. A busca pela verdade real não pode permitir atuações que exorbitem o princípio da legalidade e promovam o bloqueio de bens de modo a inviabilizar as atividades de pessoas físicas que ainda aguardam uma manifestação do Judiciário investigadas em ações criminais”, afirmou a magistrada. 


 “Diante do exposto, indefiro o pedido de bloqueio de bens”, decidiu a magistrada.

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