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Inquéritos e ações envolvendo políticos passam a ser analisados no plenário

A alteração no regimento do Supremo Tribunal Federal (STF) foi aprovada na tarde desta quarta-feira (7) durante sessão administrativa.

09 Out 2020 às 19:50
Jô Navarros l Caldeirão Politico
Processos referentes à Operação Lava Jato  e todos os demais que envolvem políticos deixarão de ser julgados na Primeira e Segunda Turma. A alteração no regimento do Supremo Tribunal Federal (STF) foi aprovada na tarde desta quarta-feira (7) durante sessão administrativa. 

O ministro Gilmar Mendes manifestou contrariedade, alegando ter sido surpreendido, mas voltou favorável à alteração do regimento. Ricardo Lewandowski também fez ressalva, alegando não ter sido informado. A decisão foi unânime.

A partir desta data as ações penais e inquéritos voltarão a ser analisados no plenário por todos os ministros. O regimento foi alterado em 2014, quando era grande o volume de ações, quando passaram a ser atribuição das duas turmas, compostas por cinco membros cada uma.

Para o presidente do STF, ministro Luiz Fux, hoje "a situação é diferente” porque, segundo ele, o plenário já não está mais congestionado de processos, desde a mudança sobre o foro privilegiado. Segundo Fux, a alteração valerá para os processos em andamento.

O presidente explicou que, a partir do momento em que o Supremo modificou seu entendimento quanto à prerrogativa de foro dos parlamentares federais, restringindo sua competência apenas aos crimes cometidos no exercício do cargo e em razão das funções a ele relacionadas, a quantidade de procedimentos criminais em tramitação foi substancialmente reduzida, com a remessa de ações a outras instâncias. Ele observou que, no último dia 5, tramitavam no Tribunal 166 inquéritos e 29 ações penais, contra 500 inquéritos e 89 ações penais em tramitação em 2018, quando se alterou esse entendimento.

Com a alteração, a competência para julgar inquéritos e ações penais, nos crimes comuns, contra deputados e senadores, volta a ser do Plenário. Também retorna ao Plenário a competência para julgar, nos crimes comuns e de responsabilidade, os ministros de Estado e os comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente.

Plenário

Serão necessários pelo menos 6 votos para formar maioria, e não 3. Como as turmas são formadas por cinco ministros, houve nos últimos dias uma sucessão de empates na 2ª Turma que favoreceram réus da Lava Jato. 

Um dos casos emblemáticos que aguarda julgamento é o pedido de suspeição do ex-Juiz Sergio Moro. Agora será julgado no plenário e a decisão será tomada por todos os ministros.

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