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TJ mantém ação contra ex-prefeito por compras fraudulentas

Dilceu Rossato, e manteve processo de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público por supostas aquisições de produtos de forma...

19 Out 2020 às 07:44
Folha Max

A desembargadora Maria Erotides Kneip Baranjak, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, rejeitou recurso do  ex-prefeito de Sorriso (346 quilômetros de Cuiabá),  Dilceu Rossato, e manteve processo de  improbidade administrativa movida pelo Ministério Público por supostas aquisições de produtos de forma ilícita na cidade.  

Conforme os autos,  Dilceu Rossato, havia expedido Recurso de Agravo Interno, em face do MPE,  enfatizando que não se pode afirmar que ele tenha sido corrupto. Alegou ainda que não tinha ciência de eventuais atos ilícitos praticados pelos dirigentes de uma  Associação  comunitária na aquisição de produtos e serviços em prol do Distrito de Boa Esperança, em Sorriso. 

“Sublinha, também, que não é plausível a existência de culpa, restando descaracterizado o ato de improbidade, sendo o caso de não recebimento da inicial. Ressalta que a “ausência de elaboração do plano de trabalho não configura, por si só, o ato ímprobo, senão mera ilegalidade administrativa”, diz, ressaltando que a aquisição não representa enriquecimento ilícito, nem danos ao erário, nem lesão aos princípios administrativos. 

A decisão da desembargadora, porém, destacou que o ex-prefeito era o responsável pelo município e pela equipe de secretários. "Então prefeito,  era a autoridade de nível hierárquico superior na Administração Pública Municipal, titular do exercício do poder-dever de comandar e fiscalizar  os secretários e demais ordenadores de despesa", assinala.

Como bem ressaltado na decisão recorrida, Rossato era o responsável por revisar os atos praticados pelos seus subordinados. "Observada alguma ilegalidade, tem o dever de corrigir, garantindo a moralidade e a legalidade administrativa", completou.

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