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MPE denuncia ex-prefeito em MT e exige devolução de R$ 7,5 milhões

Ao dar detalhes o esquema de fraude, a promotoria revelou que a empresa M.W.V Transportes e Construção possui vínculo societário com a empresa...

12 Jan 2021 às 07:59
Folha Max
Divulgação

O Ministério Público protocolou uma Ação Civil Pública contra o ex-prefeito Tangará da Serra (142 quilômetros de Cuiabá), Fábio Junqueira (MDB), pedindo que o político devolva de “forma solidária” o montante de R$ 7,5 milhões por suposta fraude em licitação. 




De acordo com promotora Fabiana da Costa Silva Vieira, da 3ª Promotoria de Justiça Cível do município, o procedimento também pesa contra Itamar Martins Bonfim (ex-secretário de Saúde); Ronaldo Pereira Diniz Neto (Engenheiro Civil), Tatiana Ávila Grigoletti (Pregoeira), Denildo Ribeiro da Fonseca (Empresário), Gilmar Gonçalves da Silva, Valdeci Santos de Oliveira e Moacir Ventura. 

Segundo a promotoria, o esquema teria ocorrido no Pregão Presencial 014/2015, cujo objeto era contratação de empresa especializada na prestação de serviços continuados de limpeza. O valor estimado da licitação é de R$ 8.216.414,40. 

A licitação foi disputada pelas empresas Global Service Eireli-Me, Compacta Service Eireli-Me, M.W.V. Transportes e Construção Ltda, 2.M.M. Construtora E Transportes Ltda, Bom Sucesso Administradora de Serviços Ltda e Cruzeiro Engenharia e Construtora Ltda – Me, que também foram atreladas à denúncia.

“Restou constatado que as referidas empresas atuam em licitações em conjunto, as quais se alternam em cada certame, com o propósito de conferir uma aparência de legalidade aos mesmos e, inclusive, garantir que sejam vencedoras, mas o que se tem na verdade, que a participação em conluio, ocasiona uma flagrante fraude em licitação”, diz trecho da ação.

Ao dar detalhes o esquema de fraude, a promotoria revelou que a empresa M.W.V Transportes e Construção possui vínculo societário com a empresa Compacta Service e também possui vínculo familiar com a empresa 2.M.M. Construtora e Transportes Ltda.  Além disso, o despacho cita que ficou evidenciado que a empresa 2.M.M. Construtora, é “empresa de fachada, sem quaisquer outras instalações ou maquinários para desenvolver sua atividade”.

“Não restam quaisquer dúvidas sobre a existência meramente fictícia da 2.M.M. Construtora e Transportes Ltda-ME para servir de empresa parceira das demais sociedades ostensivas para beneficiarem-se mutuamente, fraudando de forma maculada a concorrência no referido certame licitatório (Pregão Presencial nº 014/2015), objeto desta Ação Civil Pública, bem como que sua atuação no município só causou prejuízos ao erário municipal”, diz autos.

A promotora afirmou que ficou comprovada fraude na contratação da empresa Bom Sucesso Administradora em conluio com a empresa Cruzeiro Engenharia, a qual originou o Contrato nº 120/ADM/2015 no valor de R$ 698.362,80 mil.

Diante disso, a promotora pediu que os denunciados sejam proibidos de participarem de qualquer licitação pública, bem como de firmarem contratação no município de Tangará da Serra. Por fim, solicitou a anulação de todos os contratos efetuados entre a Prefeitura Municipal e as denunciadas. 

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