Depois do pedido de vistas e votação a seguir do juiz eleitoral Francisco Coleta Coutinho e mais dois juízes, Gilberto Lopes Bussiki e Armando Biancardini Candia, e o presidente do T.R.E- MT Gilberto Giraldelli, a corte, então, por unanimidade, cassou o mandato do deputado estadual Carlos Avalone (PSDB) por crime de caixa 2 e abuso de poder econômico no pleito de 2018. O julgamento foi concluído na última quinta-feira 15 e há publicado.
O processo se arrastava desde final daquele ano, onde o Ministério Público Eleitoral (MPE) arguia abuso de poder econômico da parte do deputado que era suplente de Guilherme Maluf (indicado para a cadeira do TCE), caixa 3 e outras irregularidades. Cabe recurso no TSE.
O MPE se ancorou, pincipalmente, na época, à apreensão de R$ 89,9 mil efetuada pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) às vésperas das eleições de a de outubro de 2018,. O dinheiro estava com pessoal em automóvel da campanha de Avalone, onde havia também contendo santinhos, adesivos e demais materiais de campanha do candidato. A Procuradoria Regional Eleitoral que processou o deputado viu que o dinheiro seria utilizado para pagar cabos eleitorais, só quer não havia contratos de pessoal e a defesa do deputado não explicou porque o recurso não havia sido declarado nas contas do então candidato.
O relator Fábio Henrique Fiorenza, classificou como grave a situação e repudiou com veemência a omissão da fonte do dinheiro apreendido.
Esse fato, apesar das tentativas em três anos da defesa, foi fundamental para reforçar a prova e o crime eleitoral arguido pela Procuradoria Eleitoral.
Como cabe recurso, o deputado se manterá no cargo e se a cassação for ratificada no Superior Tribunal Eleitoral, o suplente Saturnino Masson (PSDB), pode assumir a vaga.
Através de sua assessoria, o deputado Carlos Avalone divulgou a seguinte nota à imprensa:
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Ao cidadão
A respeito do resultado adverso ocorrido na data de hoje, o deputado Carlos Avallone reitera seu respeito ao Poder Judiciário e fará uso do seu direito de submeter o caso à avaliação do Tribunal Superior Eleitoral, mediante recurso que possui efeito suspensivo. Enquanto aguarda o julgamento do seu recurso, na crença de que não praticou qualquer irregularidade, o deputado seguirá exercendo normalmente as suas funções parlamentares.