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TRE mantém cassação de Carlos Avalone por unanimidade

Carlos Avalane (PSDB) foi cassado por caixa dois e abuso de poder econômico.

07 Jul 2021 às 09:28
Pablo Rodrigo l GD

O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) decidiu por unanimidade nesta terça-feira (6) negar mais um recurso contra a cassação do mandato do deputado estadual Carlos Avalane (PSDB) por caixa dois e abuso de poder econômico.  


 

Apesar disso, a conclusão foi adiada, após pedido de vista do juiz Jackson Coutinho, para analisar se os embargos de declaração que visam modificar o acórdão que cassou o parlamentar, em dezembro passado, deve ser reconhecido ou rejeitado.  

 

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O juiz também analisará aplicação de multa sob alegação de que a estratégia seria apenas protelar o trânsito em julgado da cassação.  Apesar da decisão, o parlamentar permanecerá no cargo, pois ainda cabe recurso à sentença no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).              

 

Entenda o caso 

A ação judicial que resultou na cassação de Avalone iniciou ainda em 2018, durante as eleições gerais. Na época, 3 pessoas foram detidas em flagrante na BR-070 com R$ 90 mil em dinheiro e várias caixas de santinhos do então candidato.    

 

Segundo a defesa de Carlos Avalone, o vídeo em que o policial federal gravou e que foi usado como prova para a condenação, deveria ser desconsiderado por ter sido editado. A defesa ainda questionou o não uso de um depoimento que comprovaria que a origem do dinheiro apreendido, além de constar no processo, um depoimento inexistente.         

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Já o MPE rejeitou todos os argumentos, levando em consideração apenas a retirada do depoimento atribuído ao coordenador de campanha de Avalone, Luiz da Guia. Conforme o relator, Avalone declarou o gasto de R$ 996 mil na campanha, apenas R$ 4 a menos do limite máximo de gastos, que é de R$ 1 milhão. Porém, ao somar a este valor aos R$ 89,9 mil fica comprovada a extrapolação do teto.      

 

Avalone assumiu o mandato após o ex-deputado estadual Guilherme Maluf ter renunciado ao cargo após ter sido indicado para o Tribunal de Contas do Estado (TCE).

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