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Bolsonaro atribui alta a impostos estaduais; Paiaguás rebate

Governo de Mato Grosso emitiu nota de esclarecimento horas depois do pronunciamento do presidente

19 Ago 2021 às 19:31
Cíntia Borges l Midia News

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) causou um mal-estar no Paiaguás na manhã desta quinta-feira (19) ao afirmar que a culpa pela alta no combustível e gás de cozinha é dos impostos estaduais e da margem de lucro das empresas.


 

Bolsonaro esteve na manhã desta quinta-feira (19) em Cuiabá, no Hotel Fazenda Mato Grosso, onde entregou 42 tratores para povos indígenas do Estado.

 

Ao lado de Mendes, Bolsonaro afirmou que o Governo Federal zerou o imposto do gás de cozinha e disse que o PIS/Cofins sobre diesel está estável desde 2019.

 

“Gás de cozinha está caro ou barato? Está R$ 130, né? Não é verdade. Ele está R$ 45 na engarrafadora. O Governo Federal zerou o imposto do gás de cozinha”, disse. 

“A gasolina, cara ou barata? Está barata, está R$ 1,95. O imposto federal é R$ 0, 74, o restante é ICMS e Cide (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico) e é margem de lucro”, emendou.

 

Bolsonaro voltou a defender a proposta que tramita na Câmara Federal prevendo a cobrança única do imposto para combustíveis e lubrificantes. Pelo texto, a cobrança do ICMS será feita por meio de valor fixado, valendo também para estados.

 

“O que nós brigamos no Parlamento? Regulamentar uma emenda constitucional de 2001 em que o ICMS tem que ser um valor nominal. E cada estado fixe o seu ICMS. O Governo Federal, no tocante ao imposto federal, não reajustou o PIS/Cofins desde janeiro de 2019, [estã] R$ 0,74. Como está o ICMS? A maioria dos Estados cobra mais que isso”, afirmou.

 

“Não estou culpando governador ou querendo atacar o governador. Eu falo do que nós fazemos. Nós temos transparência. Nós buscamos previsibilidade”, completou.

 

Nota do Governo

 

Momentos depois da declaração do presidente, o Governo do Estado emitiu uma nota afirmando que há 10 anos não há alteração na alíquota do ICMS que incide sobre os combustíveis.

 

E quanto ao gás, segundo o Governo, pratica o percentual mínimo de imposto estabelecido pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que é de 12%, um dos mais baixos do País.

 

“A alta nos preços sentida pelos consumidores, no caso dos combustíveis, se deve à política de preços praticada pela Petrobras, que faz com que os valores do litro dos combustíveis sofram reajustes de acordo com a variação cambial. A gasolina e o diesel, por exemplo, acumularam altas nas refinarias de 51% e 40%, respectivamente. Já o etanol, o ICMS é o mais baixo do Brasil, de 12,5% a alíquota”. 

 

“Com relação ao gás de cozinha, a alta se dá em função da margem de lucro praticada pelas empresas, que saltou de R$ 31,47 para R$ 38,37 desde fevereiro de 2021”, consta em trecho da nota.

 

Ainda segundo o Governo, por determinação da Constituição Federal, “os estados não podem isentar o ICMS ou reduzir a alíquota dos combustíveis, ou mesmo conceder outro tipo de benefício sem a autorização do Confaz”.

 

Leia a nota do Governo na íntegra:

 

O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que incide sobre os combustíveis, no Estado de Mato Grosso, é o mesmo praticado há 10 anos. Conforme a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), o percentual estabelecido do tributo no gás de cozinha (GLP) é o mínimo permitido pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), e um dos mais baixos do País.

 

A alta nos preços sentida pelos consumidores, no caso dos combustíveis, se deve à política de preços praticada pela Petrobras, que faz com que os valores do litro dos combustíveis sofram reajustes de acordo com a variação cambial. A gasolina e o diesel, por exemplo, acumularam altas nas refinarias de 51% e 40%, respectivamente. Já o etanol, o ICMS é o mais baixo do Brasil, de 12,5% a alíquota. 

 

Com relação ao gás de cozinha, a alta se dá em função da margem de lucro praticada pelas empresas, que saltou de R$ 31,47 para R$ 38,37 desde fevereiro de 2021. 

 

Apesar do ICMS ser um imposto estadual, a sua regulamentação é limitada pelas regras da Constituição Federal, leis federais e, ainda, pelos Convênios ICMS celebrados no Confaz. Qualquer redução de alíquota sem autorização do Conselho, o Estado estaria praticando um ato inconstitucional.

 

Os valores das alíquotas, das margens de valor agregado e dos preços médios ponderados ao consumidor final (PMPF) são estabelecidos por Convênios do CONFAZ e Atos COTEPE e variam de estado para estado.

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Por determinação da Constituição Federal, os estados não podem isentar o ICMS ou reduzir a alíquota dos combustíveis, ou mesmo conceder outro tipo de benefício sem a autorização do Confaz.

 

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