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Justiça recebe processo contra Romoaldo, suspeito de contratar 'fantasma' que vivia no Rio de Janeiro

A juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especiação em Ação Civil Pública de Cuiabá, recebeu processo em face do suplente de deputado estadual,...

26 Ago 2021 às 11:39
Arthur Santos da Silva l Olhar Direto

A juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especiação em Ação Civil Pública de Cuiabá, recebeu processo em face do suplente de deputado estadual, atualmente em exercício, Romoaldo Junior (MDB). O parlamentar foi acionado por contratação de servidora fantasma na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT).  Decisão é do dia 25 de agosto.


Segundo a denúncia, Gislene Santos Oliveira de Abreu, no período de 2011 a 2012, esteve cedida para trabalhar no gabinete de Romoaldo Júnior na Assembleia, recebendo integralmente seus salários, porém, sem trabalhar.
 
Conforme o MPE, desde 2006 Gislene passou a maior parte do tempo residindo na cidade do Rio de Janeiro. Ela é servidora efetiva da Secretaria de Estado de Justiça e Diretos Humanos (Sejudh-MT). Em 2011, foi requisitada pelo deputado a fim exercer o cargo em comissão de assessora parlamentar.
 
Romoaldo arguiu, preliminarmente, a incompetência do  juízo  para  apreciar  e  julgar  este  feito. Alegou também, que a petição inicial  não  individualiza  qual  seria  a  conduta  que  teria  praticado, que caracterizaria ato de improbidade administrativa, trazendo apenas acusações genéricas, o que  comprometeria o  pleno exercício  do contraditório  e da  ampla defesa. Asseverou que não há provas do suposto ato ímprobo, tampouco da ocorrência de dano ao  erário, sendo impossível  a caracterização  de  ato de improbidade  administrativa  e  o  recebimento  da  inicial.
 
Romoaldo Salientou que  não  há indícios  que  a  requerida  Gislene  de  Abreu  não  tenha  laborado  enquanto exerceu  o  cargo  de  assessora  parlamentar, desenvolvendo  as  atribuições inerentes ao cargo, inclusive, à distância. Ao final, requereu que a  inicial fosse rejeitada, diante  da  inexistência  de  provas  quanto  à  prática  de  ato  de improbidade 
 
Após negar preliminares, Vidotti salientou que “os  fatos  apresentados  nesta  ação  se  encontram satisfatoriamente  documentados  na  petição  inicial, que  também  descreve, com clareza, a conduta de cada um dos requeridos”.
 
“No caso, conforme narra a inicial, foi o requerido Romoaldo Junior  quem teria requisitado a  cessão da requeri da Gislene de Abreu, para o exercício de cargo em comissão em seu gabinete e, também, teria sido conivente com o não cumprimento  da jornada de  trabalho  regular, permitindo  que  a  requerida  percebesse  proventos mensais, sem a devida  contraprestação”.
 
Ainda segundo a juíza, os  demais  argumentos  sustentados  por  Romoaldo , notadamente, em  relação  à ausência provas quanto a prática ímproba estão intrinsecamente atrelados ao mérito e necessitam da  devida instrução processual para  a sua análise.

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“Recebo a petição inicial em todos os seus termos  e  para  todos  os  efeitos  legais. Citem­-se  os  requeridos  para, querendo e no prazo legal, apresentarem contestações”, finalizou a juíza.

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