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TJ bloqueia bens de deputado por desvios em obra de R$ 4 milhões

MPF comprovou que Nininho realizou pagamentos sem medição e por serviços que não foram realizados

13 Jul 2019 às 10:52
Diego Frederici l Midia News
O deputado estadual Ondanir Bortolini, o “Nininho”

O juiz federal Victor de Carvalho Saboya Albuquerque, da subseção judiciária de Rondonópolis (216 KM de Cuiabá), condenou o deputado estadual Ondanir Bortolini, o “Nininho” (PSD), a suspensão de seus direitos políticos por três anos, além da proibição de contratar com o Poder Público pelo mesmo período.

 

O parlamentar também teve R$ 420 mil bloqueados de suas contas bancárias. A decisão é do dia 6 de junho de 2019.

 

A Construtora Tripolo, de propriedade do filho do deputado estadual, também foi proibida de contratar ou receber incentivos fiscais do Poder Público pelo período de 2 anos, além de igualmente ser atingida pelo bloqueio de R$ 420 mil.

 

A sentença é de um processo originado de uma denúncia do Ministério Público Federal (MPF), que revelou irregularidades num convênio firmado entre a prefeitura de Itiquira (362 km de Cuiabá), e o Departamento Nacional de Infraestrutura e Transportes (Dnit), em dezembro de 2005, e que teve o objetivo da construção e pavimentação do acesso ao Distrito de Ouro Branco.

 

As obras foram orçadas inicialmente em mais de R$ 4,04 milhões. Nininho era prefeito de Itiquira na época.

 

O MPF trouxe na denúncia informações de procedimentos administrativos que tramitaram no Tribunal de Contas da União (TCU).

 

O órgão apontou um sobrepreço de R$ 690.053,03 na contratação da obra, bem como a apresentação de contratos de numerações diferentes aos órgãos de controle.

 

O juiz federal reconheceu os atos de improbidade administrativa de Nininho, revelando que os danos aos cofres públicos ultrapassaram R$ 118 mil.

 

Serviços teriam sido pagos sem a medição necessária, bem como pagamentos foram feitos sem que houvesse nenhum serviço realizado.

 

“Portanto, se somarmos o valor dos serviços pagos sem a correspondente medição com o valor pago pelos serviços não executados (R$ 68.652,00), constata-se que, por ocasião do envio da 2ª prestação de contas, os pagamentos indevidos acumulavam o montante de R$ 118.652,00”, revelou o juiz.

 

O magistrado federal relatou ainda diversas irregularidades em sua sentença, além de movimentações financeiras que escapam ao controle da legalidade, realizadas por meio de pagamentos de cheques. 

 

“Durante a execução do convênio o requerido Ondanir descumpriu, sem qualquer justificativa, inúmeras obrigações legais, promovendo uma contratação com sobrepreço, efetuando pagamentos por serviços não medidos e não realizados, realizando movimentações financeiras absolutamente indevidas e deixando de publicar o extrato do contrato administrativo. Condutas essas que, em geral, estão relacionadas a uma tentativa de favorecimento ilícito e/ou de prejuízo ao erário”, revelou o magistrado.

 

Ainda sobre as movimentações financeiras, Nininho indicou em relatórios aos órgãos de controle pagamentos a empresa pela obra por meio de dois cheques. A sentença, porém, revela que os recursos foram repassados à organização por meio de transferência eletrônica. Os referidos cheques, na verdade, foram "guardados" e usados em "outros pagamentos", conforme explicou o magistrado federal.

 

"Na primeira prestação de contas, o réu informou a realização de pagamentos por meio dos cheques 85001 e 850002, o que não corresponde à realidade, já que os serviços foram pagos por transferência bancária. Os cheques, porém, não foram inutilizados. Eles ficaram mantidos em poder do ex-Prefeito, que, depois de dois anos, preencheu as cártulas com outros valores e as utilizou para finalidade estranha ao objeto do convênio, incidindo, assim, em uma irregularidade atrás da outra"

 

A decisão ainda cabe recurso. Atualmente, Nininho exerce o cargo de deputado estadual na AL-MT.

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