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Lei proíbe passeio com cães sem coleira, guia curta e focinheira em locais públicos

E vedada a circulação e permanência de cães de médio, grande e gigante porte sem coleira, guia curta e focinheira em locais públicos e com...

17 Jan 2020 às 06:55
Assessoria AL-MT
Divulgação

Preocupado com a segurança das pessoas, principalmente de crianças, idosos e animais de pequeno porte, o deputado estadual Silvio Fávero (PSL) conseguiu a sanção da Lei Nº 11.072 de 07 de janeiro de 2020, que veda a circulação e permanência de cães de médio, grande e gigante porte sem coleira, guia curta e focinheira em locais públicos e com grande circulação de pessoas.

“Eu fui atacado por um cão em março do ano passado. O ataque aconteceu comigo, por um cão aparentemente dócil e acostumado com a convivência entre pessoas e outro animais. Infelizmente me atacou, mas poderia ter sido uma criança ou um idoso. E ai?”, argumentou e indagou o parlamentar.

De acordo com a norma, são considerados cães de médio a gigante porte àqueles a partir de 36 centímetros e 15 quilos. Os atos danosos dos animais serão de inteira responsabilidade dos seus respectivos condutores. A Lei observa ainda, que em caso de animais de porte pequeno, o cão agressor será submetido a uma avaliação comportamental por um profissional especializado, que irá definir o nível de periculosidade do animal.

Estão imunes à Lei, os cães de médio, grande ou gigante porte que participarem de eventos cinófilos oficiais. Cães que prestam serviços de resgate e de guarda da Policia Militar também estão liberados. O governo do estado realizará campanhas educativas sobre o assunto. O proprietário que infringir a norma poderá ser multado.

 

Fonte: ALMT

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