O deputado federal Carlos Bezerra (MDB) pode ter o sigilo fiscal quebrado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT). O pedido foi feito pelo procurador regional eleitoral, Pedro Melo Pouchain, no último dia 18 de junho.
Além da quebra do sigilo fiscal, o procurador regional eleitoral também solicitou o depoimento do vereador de Rosário Oeste (101 KM de Cuiabá), João Augusto de Arruda, o “Tito da Forquilha” (PR). Os atos decorrem de uma ação que pede a cassação de Carlos Bezerra por gastos irregularidades na campanha eleitoral de 2018, que elegeu Bezerra como deputado federal.
O vereador de Rosário Oeste, que estava no grupo de Bezerra nas eleições de 2018, pode esclarecer como ocorria a distribuição de combustíveis – um dos gastos suspeitos apontados pelo procurador regional eleitoral -, além de suas funções como “coordenador” de campanha. “Por todo o exposto, a Procuradoria Regional Eleitoral requer a Vossa Excelência que determine o cumprimento da carta de ordem pendente, mediante o auxílio técnico da Secretaria de Tecnologia da Informação, a fim de que seja retomado o regular do feito. Ainda, rememora-se, na oportunidade, que o pleito de afastamento do sigilo bancário segue pendente de análise, o qual igualmente se reitera nesta oportunidade”, pede o procurador regional eleitoral.
O CASO
Carlos Bezerra saiu vitorioso das eleições de 2018, se elegendo como deputado federal pelo MDB. Ele declarou ter recebido pouco mais de R$ 1,88 milhão de doações e ter contratado despesas que somam R$ 1,79 milhão. O parlamentar, entretanto, já teve as contas de campanha rejeitadas pelo TRE-MT em dezembro de 2018.
“Dentre as inúmeras ilicitudes, merece destaque o expressivo número de pessoas ligadas à campanha e não declaradas, veículos e abastecimentos não contabilizados, bem como malversação dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha – FEFC”, diz trecho da representação eleitoral por gastos ilícitos.
Com as contas já reprovadas, Carlos Bezerra corre o risco de ser cassado pela Justiça Eleitoral caso ela julgue procedente a representação por gastos ilícitos.