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Justiça do Trabalho nega pedido de afastamento dos trabalhadores da JBS de Colíder

A decisão é da juíza Eliane Alcântara, em atuação pela Vara do Trabalho do município, e foi dada em caráter liminar ontem quarta-feira (29).

30 Jul 2020 às 07:58
Aline Cubas l Assessoria TRT
Foto: Latino

A Justiça do Trabalho rejeitou o pedido de afastamento, por 14 dias, dos empregados e trabalhadores terceirizados do frigorífico JBS do município de Colíder e a realização de testagem de todos eles para identificação da covid-19, além de outras medidas. A decisão é da juíza Eliane Alcântara, em atuação pela Vara do Trabalho do município, e foi dada em caráter liminar ontem quarta-feira (29).

Na semana passada, o Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizou uma Ação Civil Pública no qual pedia à Justiça que determinasse a medida. Como justificativa, apontou o descumprimento das normas de prevenção por parte da unidade frigorífica. Para comprovar as alegações, apresentou o relatório de inspeção da Vigilância Sanitária do Município com o relato de diversas irregularidades, entre as quais, a falta de distanciamento e de ventilação adequada na linha de produção e falha no isolamento de todos os trabalhadores, incluindo locais como refeitórios e vestiários.

Após ouvir os envolvidos em audiência realizada por videoconferência e dar prazo à JBS para se manifestar quanto ao pedido liminar do MPT, a juíza Eliane Alcântara proferiu a decisão liminar nesta quarta-feira (29) destacando, de início, que é inegável a situação excepcional em razão da pandemia, em que todos os segmentos precisam adotar providências para conter a transmissão do novo coronavírus.

Entretanto, conforme registrou, as provas no processo demonstram que a empresa está cumprindo o exigido pela Portaria 19/2020, elaborada pelo Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento, Economia e Saúde, e que estabelece medidas de prevenção e controle da covid-19 em frigoríficos e indústrias de laticínios.

Assim, embora o MPT tenha recomendado, ao frigorífico, a observação da Recomendação MPT 2310, que possui medidas de segurança mais rígidas que as dos órgãos sanitários, iniciativa elogiada pela juíza em sua decisão, essas não possuem força de se impor unilateralmente, explicou a magistrada. Especialmente nesse caso, em que as ações adotadas até o momento estão sendo suficientes para a contenção do surto, “já que a notícia inicial era de que havia 83 trabalhadores confirmados para o COVID -19 e a realidade atual demonstra que existem 3 trabalhadores confirmados, todos em afastamento”, ponderou.

A magistrada enfatizou ainda que não se pode falar que as medidas adotadas pelo frigorífico, baseadas na portaria interministerial, são insuficientes para evitar a proliferação da doença.

A decisão registra também que o mais recente relatório de inspeção sanitária, realizada na terça-feira da semana passada (21.07), informa que estão sendo instaladas, na linha de produção, barreiras de segurança para distanciamento dos trabalhadores, assim como outras recomendações.

Além disso, a empresa comprovou a compra de máscaras de proteção cirúrgicas, conforme recomendação da autoridade sanitária municipal, e a adoção de protocolos de afastamento de empregados.

Atividade essencial

A juíza salientou ainda que determinar o afastamento de todos os trabalhadores da unidade, pelo prazo de 14 dias, seria desproporcional e ilegal neste momento, sobretudo por envolver uma atividade definida como essencial pelo decreto federal que regulamenta a lei para enfrentamento da pandemia do coronavírus (Lei 13.979/2020).

Assim, ela concluiu que, devido ao pouco conhecimento que se tem sobre esse novo vírus e da profilaxia adequada de combate, falta à questão um dos requisitos imprescindíveis para o deferimento da liminar. “Tratando-se de matéria técnico-científica altamente controvertida, amparada em conjunto probatório que subsidia as teses defendidas por ambas as partes litigantes, não há como afirmar o preenchimento do requisito “probabilidade do direito” exigido pelo art. 300, caput, do CPC.”

Por fim, deixou registrado que o pedido pode ser reapreciado pela Justiça, a qualquer momento, caso novas situações de risco sejam comprovadas.

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