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Receita fecha o cerco contra corretoras de criptomoedas estrangeiras e deve exigir dados de usuários

Receita está fechando o cerco contra corretoras estrangeiras que atuam no país e, além de buscar regularização das plataformas, quer...

19 Jun 2024 às 04:54
Receita Federal

O movimento da Receita já estava previsto na Lei 14.754, conhecida como Lei das Offshores, que em seu art. 44 obriga as empresas que operarem no país com ativos virtuais, independente de seu domicílio, a fornecer informações periódicas de suas atividades e de seus clientes à RFB e ao COAF.


Foi publicado nesta terça-feira (18) no diário oficial a portaria RFB Nº 427, que institui a criação de um Grupo de Trabalho, o GT Criptoativos, para atuar em atividades relacionadas à conformidade tributária de exchanges de criptomoedas com atuação no país.

Segundo a portaria, as atividades a que se refere o caput incluem, entre outras, a realização de reuniões com instituições prestadoras de serviços de pagamentos no país de exchanges internacionais, para compreensão de seus modelos de negócios, visando:

  • Orientar quanto ao cumprimento de obrigações tributárias principais e acessórias;
  • Estruturar a captação de informações sobre depositantes e sacadores das contas dessas instituições; e
  • Estabelecer estratégia de atuação relativa a instituições que descumprem suas obrigações tributárias.

Em outras palavras, a Receita está fechando o cerco contra corretoras estrangeiras que atuam no país e, além de buscar regularização das plataformas, quer informações dos usuários, como indicado no inciso II.

Isso significa que assim como as corretoras nacionais devem reportar dados dos usuários, como saldos e ativos negociados, as corretoras internacionais como a Binance, OKX, Gate.io, Bybit e outras, também deverão se adequar as normas.

O movimento da Receita já estava previsto na Lei 14.754, conhecida como Lei das Offshores, que em seu art. 44 obriga as empresas que operarem no país com ativos virtuais, independente de seu domicílio, a fornecer informações periódicas de suas atividades e de seus clientes à RFB e ao COAF.

De acordo com a portaria, as corretoras internacionais que operam no Brasil devem reportar dados dos usuários para a Receita Federal. Especificamente, a Receita está interessada em informações sobre quem faz depósitos e saques nas corretoras.

Conforme o texto, a medida faz parte dos esforços para ‘garantir que todas as obrigações fiscais sejam cumpridas e que a Receita tenha acesso às informações necessárias para a fiscalização tributária.’

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Criação de um Grupo de Trabalho (GT): Para garantir que a norma seja cumprida, a Receita criou um grupo especializado para cuidar do assunto. O grupo ajudará essas empresas a entender e cumprir suas obrigações e organizará a coleta de dados sobre quem faz depósitos e saques nessas empresas.

O GT Criptoativos também criará estratégias para lidar com empresas que não cumprirem as regras.

Fonte: Ana Paula Rabello l Live Coins

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