Recentemente, o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) tomou uma decisão que mudou como os devedores enxergam suas dívidas na Serasa, destacando que, embora os débitos registrados há mais de cinco anos sejam prescritos, eles não deixam de ser cobrados.
A 3ª Turma do STJ julgou um pedido judicial contra a Serasa, onde o devedor questionava o fato de uma dívida com mais de 5 anos ainda constar nos registros da Serasa. Pelo Código Civil, quando a dívida completa 5 anos, ela prescreve judicialmente, popularmente conhecida como “dívida caducada”. Contudo, o entendimento do STJ permite que esse débito continue sendo registrado nos órgãos de proteção ao crédito.
O entendimento da 3ª Turma do STJ sobre o processo contra a Serasa traz dois pontos interessantes sobre a teoria da dívida caducada:
Especificamente, esta ação foi julgada improcedente porque o STJ entendeu que a prescrição impede apenas a cobrança judicial do débito, mas não o registro da dívida em nome do devedor. O débito continua ativo e, por uma questão ética, deveria ser pago. Empresas credoras podem se recusar a vender para o cliente na forma de pagamento a longo prazo, como carnê ou boleto.
Sim! Ao consultar seu CPF na Serasa, o consumidor pode encontrar dívidas feitas há mais de 5 anos, o que não está errado. Após cinco anos desde a cobrança do débito, ele prescreve, mas a possibilidade de pagamento ainda existe. No momento da consulta, o débito deve estar registrado como “dívida atrasada” e não “dívida negativada”.
A Serasa não mostra apenas as dívidas que negativam seu nome, mas também aquelas que podem ser negociadas. Isso é importante para que o consumidor tenha clareza sobre suas obrigações financeiras e possa buscar soluções eficazes.
A decisão do STJ provoca uma reflexão importante nos devedores sobre a responsabilidade e a ética no pagamento de suas dívidas. Mesmo que judicialmente não possam ser cobradas, os débitos ainda impactam o histórico financeiro do consumidor e a confiança das instituições financeiras e credoras.
Além disso, a manutenção dos registros de débitos antigos nos órgãos de proteção ao crédito, como a Serasa, é uma forma de incentivar o pagamento e mostrar um panorama real da situação financeira do consumidor.
Para as empresas credoras, a decisão do STJ oferece um respaldo significativo. Mesmo que não possam cobrar judicialmente, elas ainda conseguem manter um registro ativo da dívida, o que pode auxiliar nas decisões de concessão de crédito e outras negociações futuras.
Por outro lado, isso também significa que as empresas devem atualizar e manter seus registros de forma criteriosa, assegurando que as informações sejam precisas e confiáveis para todos os envolvidos.
Acompanhe o nosso trabalho também nas redes sociais;
Siga
a nossa página do Colidernews no Facebook.
Acompanhe nossas matérias
no Grupo de WhatsApp.
Saiba tudo do nosso site
na pagina oficial do Twitter ‘X’.
Siga
o Colidernews também no Instagram.
Faça parte do nosso grupo de
notícias no Telegram.
Junte-se
ao Grupo do Colidernews no Signal.
Em suma, a decisão do STJ sobre as dívidas com mais de 5 anos enfatiza a importância de responsabilidade financeira e incentiva tanto devedores quanto credores a manterem um comportamento ético e transparente em suas transações e registros financeiros.
Fonte: Patrick l Monitor do Mercado