O pagamento de gratificações natalinas (o 13º do funcionalismo público), adicionais de férias e outras bonificações fizeram com que a folha de novembro de 2018 do Estado, que foi paga de forma escalonada em dezembro, chegasse a quase R$ 5 millhões apenas com os 100 maiores salários. Esses servidores receberam mais que o teto constitucional (que é baseado no salário dos juízes do Supremo Tribunal Federal), que no ano passado foi de R$ 33,7 mil.
Entre os supersalários estão um 1º sargento da Polícia Militar que recebeu R$ 108 mil e um fiscal de tributos da Secretaria de Estado de Fazenda que teve salário de R$ 76.255,51. Em tempos de vacas magras, em que alguns servidores não receberam o 13º salário no período previsto por Lei, outros receberam não só essa gratificação natalina, como também gratificações por trabalhos em comissões, adicionais noturnos, entre outros.
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Os 100 maiores salários do Estado estão concentrados na Sefaz, Controladora Geral do Estado (CGE), Procuradoria Geral do Estado (PGE), Polícia Militar e Polícia Civil. Considerando que somados eles totalizam R$ 4,8 milhões, o que significa que a média desses pagamentos no mês de novembro foi de R$ 48 mil, valor que ultrapassa em 42% o teto constitucional de 2018.
Segundo o artigo 37, XI da Constituição Federal, “a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, (...) percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal”.
Quando se trata de supersalários, se costuma justificar que o valor recebido ultrapassa o teto por causa de gratificações, verbas indenizatórias e outros auxílios, no entanto, a Constituição Federal é clara que mesmo com esses benefícios, o valor não deve ser excedido. Também existiam discussões se o teto seria sobre o valor bruto ou líquido do salário e uma decisão do STF de 2015 esclareceu que o teto se refere à remuneração bruta, ou seja, sem os descontos.
Outro lado
Do outro lado dessa moeda, os servidores alegam que não receberam acima do teto constitucional e que, em muitos casos, o valor recebido é referente a processos judiciais e outras verbas atrasadas.
O presidente da Associação dos Oficiais da Polícia e Bombeiro Militar de Mato Grosso (Assof-MT), tenente-coronel, Wanderson Nunes Siqueira afirma que os 20 policiais que aparecem na lista dos 100 maiores salários de novembro de 2018, não receberam acima do teto e que essa seria uma tentativa do Poder Público de “jogar a opinião pública contra os servidores” e que o sargento que recebeu R$ 108 mil “era para ter sido promovido em 2008 e não o promoveram. Ele entrou na Justiça, que determinou a promoção e o pagamento das diferenças salariais desde 2008”.
Já o presidente do Sindicato dos Fiscais de Tributos Estaduais de Mato Grosso (Sindifisco), João José de Barros, alega que esses valores além dos salários se referem a “1/3 de férias e, em alguns casos, de gratificações represadas ao longo dos anos. Muitos tiveram que entrar na Justiça para conseguir receber”.
Barros também afirma que é uma injustiça expor os servidores dessa forma e que o Governo está “mostrando para a sociedade um salário que não é a realidade dos servidores”.
O Sindicato dos Delegados de Polícia de Mato Grosso (Sindepo), através de seu presidente, Wagner Bassi Junior, emitiu uma nota de repúdio sobre o tema, onde afirma que "os valores informados não correspondem ao salário recebido pelos servidores. Na maioria dos casos, trata-se de recebimento de férias com adicional de 1/3, que foi pago em conjunto com o salário, saí comado os valores informados. Em outros casos, trata-se do valor retroativo que o Estdo pagou em virtude de progressões represada".
A Associação dos Procuradores do Estado de Mato Grosso informou, por meio de nota, que "o pagamento da folha de novembro do salário de procuradores está correta e em conformidade com a lei e os direitos adquiridos dos trabalhadores. Ocorre que a folha de pagamento relativa a novembro apresenta soma de salários, férias com o terço constitucional além de, em alguns casos, função comissionada. Tais valores não afrontam, de maneira alguma, os limites constitucionais e sofrem ainda uma dedução relativa a Imposto de Renda e contribuição previdenciária".


