Quinta-feira, 8 de outubro de 2026

ABSOLVIDO DE LAVAGEM Juiz manda devolver fiança de R$ 48 mil ao Comendador em MT

Em decisão anterior, magistrado havia absolvido ex-bicheiro, sem devolver fiança

ABSOLVIDO DE LAVAGEM Juiz manda devolver fiança de R$ 48 mil ao Comendador em MT
Rep. Folha MaxFoto: Arquivo Colíder News

Uma decisão do juiz federal João Moreira Pessoa de Azambuja, da Quinta Vara da Justiça Federal em Cuiabá, retificou uma decisão anterior do magistrado em que ele absolveu o ex-bicheiro João Arcanjo Ribeiro de uma acusação de Crime contra o Sistema Financeiro Nacional. Na retificação, o magistrado determina a devolução de R$ 80 mil a Arcanjo, valor que havia sido pago como fiança por ele, no início deste ano, em relação ao processo.

A correção se dá pelo fato de quem na decisão que o absolveu, proferida no dia 19 de junho, não havia sido apontada a questão da revogação do pagamento do valor. “Verifico que na sentença prolatada nos autos não foi feita menção à fiança fixada em desfavor do réu João Arcanjo Ribeiro. Assim, retifico o decisum, passando a sentença a ser lida desta forma: revogo as medidas cautelares impostas e declaro sem efeito a fiança", diz trecho da decisão.

Na decisão retificada, proferida no dia 20 de junho e publicada na última semana, o magistrado determina que Arcanjo forneça uma conta de sua titularidade ou aponte uma agência bancaria para que ele receba o reembolso do valor pago no início deste ano. “Revogo as medidas cautelares impostas e declaro sem efeito a fiança, na forma do artigo 337 do CPP. Intime-se o acusado João Arcanjo Ribeiro, por sua defesa técnica, para que, no prazo de 10 dias, indique uma conta de sua titularidade para recebimento da restituição do valor depositado a título de fiança ou para que informe se prefere a restituição por levantamento na agência bancária”, diz a retificação.

A ação era uma das últimas pendentes a qual o ex-bicheiro respondia. O pagamento de fiança, inclusive, foi feito pelo fato de que, na época, a defesa de Arcanjo pedia a progressão da pena no âmbito criminal, e o processo por crime contra o sistema financeiro ainda estava em tramitação na Justiça Federal.

Esta ação contra Arcanjo começou em maio de 2003, um mês após a sua prisão, no dia 10 de abril, em Montevidéu, no Uruguai. Ele era acusado de evasão de divisas. A pena para o crime, caso ele fosse condenado, é de dois a seis anos de prisão, além de multa.

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