A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF) solicitou informações, em um prazo de 10 dias, do Governo do Estado e da Assembleia Legislativa de Mato Grosso a respeito da lei, que estabelece critérios para o pagamento da Revisão Geral Anual (RGA) aos servidores do Executivo, sancionada em janeiro deste ano pelo governador Mauro Mendes (DEM).
O pedido foi solicitado na segunda-feira (25) e faz parte da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a lei da RGA, que foi proposta pela Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB) e aceita pelo STF no último dia 13 deste mês.
“Nos termos do art. 12 da Lei 9.868/1999, requisitem-se informações à Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, ao Governador do Estado do Mato Grosso, a serem prestadas no prazo de dez dias. Após, dê-se vista à Advocacia-Geral da União e à Procuradoria- Geral da República, sucessivamente, no prazo de cinco dias. À Secretaria Judiciária. Publique-se”, destacou a ministra em seu despacho.
ADI pode anular a lei da RGA que determina que o benefício só será pago em caso de capacidade financeira do Estado e que tais compromissos consigam ser honrados. Na prática, a medida congela o pagamento do benefício aos servidores para os próximo dois anos.
A Confederação dos Servidores Públicos do Brasil defende que o RGA é um direto constitucional do servidor e dessa forma o seu pagamento seria “irredutível”.
A CSPB também argumenta que ao aprovar a lei, a Assembleia Legislativa extrapolou seu limite de competência ao estabelecer uma fórmula para o conceito de receita corrente liquida do estado.
Na ADI, entidade classista pede que a lei da RGA seja suspensa até o julgamento de mérito. O escopo final da ação é para que a medida do Governo Mauro Mendes seja declarada inconstitucional.
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