Já caminha para a fase de sentença uma ação civil pública de autoria do Ministério Público Estadual (MPE) que acusa a ex-secretária de Estado de Cultura, Janete Riva, de suspeita de fraude em um contrato firmado com o Instituto Proambiencia, que gerou um prejuízo de R$ 605 mil aos cofres públicos na reforma do Museu Histórico de Mato Grosso.
Ainda são réus o ex-deputado estadual João Malheiros, o ex-secretário-adjunto de Cultura, Oscemário Forte Daltro, e a empresária Juliana Borges de Moura Pereira Lima.
Também constam no polo passivo as empresas Instituto Pro Ambiência de Mato Grosso e a Construtora Taiamã Ltda.
O Ministério Público já apresentou as alegações finais. Cabe, agora, cada uma das partes apresentar suas defesas no prazo de 15 dias, conforme publicado nesta terça-feira (14), no Diário da Justiça. A partir daí, será concluso para sentença.
Consta na denúncia que, em 2011, quando João Malheiros era secretário, a Pasta firmou o convênio n.º 090/2011/SEC com o Instituto Pró Ambiência no valor de R$ 300 mil para recuperar o Museu Histórico de Mato Grosso.
As investigações começaram a partir de documentos referentes à tomada de contas especial do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que apurou que o Instituto Pró Ambiência não prestou as contas na forma devida e que a então secretária de Cultura Janete Riva não tomou as medidas necessárias para o acompanhamento e a fiscalização do referido convênio e prestação de contas. Por conta disso, ela chegou a ser responsabilizada solidariamente pelo TCE e alvo de bloqueio de R$ 604,2 mil, juntamente com Juliana Borges Moura Pereira Lima e o Instituto Pró Ambiência, no ano passado.
João Malheiros, Oscemário Forte Daltro e a Construtora Taiamá Ltda foram inclusos posteriormente na ação, depois que o MPE juntou documentos e provas oriundos da tomada de contas especial, que apontou indícios sérios que as obras contratadas pela SEC nunca foram executadas, uma vez que o Instituto Pró Ambiência existia apenas no papel.
A acusação aponta que João Malheiros, enquanto secretário, foi o responsável em autorizar e assinar o Termo de Convênio, sem observar as regras, especialmente pelo fato de se tratar de execução de obra, e não projeto cultural. No caso de Oscemário Forte Daltro, foi quem deu prosseguimento ao convênio, com a liberação dos recursos integralmente de forma irregular, extrapolando sua competência.
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Em relação à Construtora Taiamã Ltda-ME, o Ministério Público destaca que há “sérios indícios que tenha agido mediante fraude ao firmar o contrato com o Instituto Pró Ambiência de Mato Grosso”. Dentre as fraudes, estaria a emissão de recibos de idoneidade duvidosa, ao invés de notas fiscais para a maior parte dos valores pagos pelo Estado.


