Quinta-feira, 8 de outubro de 2026

Acórdão do STF manda TJ pagar diferença a juízes reintegrados

Decisão dada em novembro do ano passado pelo Supremo foi publicada nesta sexta-feira (17)

Acórdão do STF manda TJ pagar diferença a juízes reintegrados
Foto: Arquivo Colíder News

Os cinco juízes reintegrados aos quadros do Tribunal de Justiça de Mato Grosso após terem a condenação de aposentadoria compulsória cassada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) deverão ser ressarcidos pelo tempo que ficaram afastados dos cargos.

 

A decisão consta no acórdão que determinou a reintegração dos magistrados em novembro do ano passado e que foi publicado nesta sexta-feira (17) no diário do STF.

 

“A Turma, por maioria, deu provimento aos agravos regimentais e concedeu a segurança para declarar a nulidade das sanções aplicadas pelo Conselho Nacional de Justiça, assegurando aos impetrantes o direito de serem reintegrados, com reconhecimento de tempo de serviço e pagamento das diferenças relativas às vantagens remuneratórias”, diz trecho do acórdão.

 

Integram a lista os magistrados Antonio Horário da Silva Neto, Graciema Ribeiro de Caravellas, Juanita Cruz da Silva Clait Duarte, Marcos Aurélio Reis Ferreira e Maria Cristina Oliveira Simões. 


Eles haviam sido condenados à aposentadoria compulsória pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em 2010, por envolvimento no caso conhecido como "Escândalo da Maçonaria". Com a decisão, eles haviam sido aposentados com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço. 

 

Marco Aurélio e Antonio Horário foram inocentados de todas as acusações criminais referentes ao caso, mas ainda enfrentavam sanções na esfera administrativa.

 

Já Juanita, Graciema Maria Cristina sequer foram denunciadas criminalmente. 

 

A advogada Mirian Ribeiro Rodrigues de Mello Gonçalves, que fez a defesa de quatro dos cinco juízes, afirmou ao MidiaNews que em decorrência da nulidade dos atos administrativos, os magistrados têm o direito do recebimento das diferenças de remunerações do tempo de serviço afastado, bem como os benefícios e contagem de tempo de serviço.

 

“Esse entendimento do STF da precedência de reanálise por excepcionalidade, quanto à revisão da penalidade aplicada pela administração pública em casos com fatos novos, trouxe a oportunidade de Justiça a estes grandes magistrados, que foram tanto prejudicados e denegridos”, afirmou a defensora.

 

A advogada representou os juízes Antônio Horário, Marco Aurélio Ferreira, Juanita Duarte e a Maria Cristina.

 

A decisão

 

Prevaleceu, no julgamento da Segunda Turma, o voto do relator, ministro Nunes Marques, de que a absolvição na esfera penal deve repercutir na esfera administrativa.

 

O relator afirmou que a jurisprudência do Supremo, embora reconheça a independência das instâncias penal e administrativa, considera a repercussão da primeira sobre a segunda quando constatada a negativa de autoria ou a inexistência do fato criminoso. 

 

Quatro ministros votaram por anular a aposentadoria dos magistrados. São eles: Nunes Marques, André Mendonça, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski. Já Edson Fachin votou por manter a punição.

 

Em voto-vista, o ministro Gilmar Mendes escreveu ainda que a pena de aposentadoria compulsória foi aplicada indiscriminadamente aos magistrados, inclusive aos absolvidos pela Justiça criminal. 

  

O "Escândalo da Maçonaria" 

 

O caso teve início quando a potência maçônica Grande Oriente do Estado de Mato Grosso, presidida pelo desembargador José Ferreira Leite, criou uma cooperativa de crédito. A instituição financeira, no entanto, sofreu um desfalque de R$ 1,7 milhão.

 

Segundo as investigações, uma forma de cobrir o rombo teria sido o pagamento de verbas indenizatórias atrasadas para juízes que se comprometiam a repassar parte para a cooperativa.

Acompanhe o nosso trabalho também nas redes sociais;

Siga a nossa página do Colidernews no Facebook.

Acompanhe nossas matérias no Grupo de WhatsApp.

Saiba tudo do nosso site na pagina oficial do Twitter.

Siga o Colidernews também no Instagram.

Faça parte do nosso grupo de notícias no Telegram.

Junte-se a nós também no Grupo do Colidernews no Signal.

 

A descoberta do suposto esquema ocorreu em 2010 após uma auditoria interna contratada pelo Tribunal durante a gestão do desembargador aposentado Paulo Lessa e do então corregedor-geral da Justiça, Orlando Perri.

 

Leia mais: 

 

STF ordena retorno de 5 juízes aposentados compulsoriamente

Esta informação foi útil?Compartilhe com seus contatos.
22ª Festa do Carneiro
Publicidade 22ª Festa do Carneiro Conhecer parceiro