A Advocacia-Geral da União (AGU) também deu parecer contra decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que determinou o retorno do juiz Antônio Horácio da Silva Neto aos quadros do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. A decisão foi dada pelo ministro Nunes Marques, no dia 28 de março.
O parecer é assinado pelos advogados Andrea de Quadros Dantas Echeverria, Luis Hernani Osorio e Francisco Thiago Pinheiro Leitão. O documento foi protocolado na última quinta-feira (14).
Na semana passada, o procurador-geral da República, Augusto Aras, também se manifestou nos autos e pediu a anulação da decisão.
Os despachos já estão prontos para serem analisados pelo ministro Nunes Marques.
Antônio Horácio foi condenado à aposentadoria compulsória pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em 2010, por suposto envolvimento no caso conhecido como "Escândalo da Maçonaria", que consistiu em um esquema para socorrer financeiramente a loja Maçônica Grande Oriente do Estado de Mato Grosso (GOEMT).
Na decisão que determinou o retorno do juiz ao cargo, Nunes Marques acolheu recurso da defesa que alegou que Antônio Horácio foi absolvido de uma ação penal que investigou os mesmos fatos.
"A par disso, a pena disciplinar aplicada – aposentadoria compulsória –, dada sua natureza e gravidade, compromete sobremaneira o bom nome do magistrado, por ser medida infamante e ensejadora de constrangimento em seu dia a dia", diz trecho da decisão.
No parecer, a AGU afirmou que ao contrário do que alega o juiz, as condutas atribuídas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) não são idênticas àquelas que o absolveram no âmbito criminal.
Conforme a AGU, a penalidade de aposentadoria compulsória se deu em razão da constatação da prática de duas condutas irregulares: captação de "empréstimos" de magistradas favorecidas com o pagamento de créditos pelo Tribunal de Justiça a fim de socorrer a cooperativa de crédito ligada à loja maçónica Grande Oriente do Estado do Mato Grosso; e "ingerência" na "indicação" de advogado e na "digitação" de procuração para advogar os interesses da Sicoob Pantanal, mesmo diante da "incompatibilidade de interesses”.
Por outro lado, a ação penal investigou-se a existência de crime de peculato, conforme denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF).
O Juízo da 7ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá, analisando as provas produzidas nos autos, concluiu que a conduta dos réus não configurava crime de peculato, tendo em vista que os valores repassados eram efetivamente devidos pelo Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.
Apesar disso, ressaltou em sua decisão as condutas antiéticas praticadas pelos magistrados denunciados
“Desse modo, não merece prosperar a pretensão do impetrante de anular a decisão do CNJ em razão de suposta comunicabilidade obrigatória da decisão judicial, tendo em vista que subsiste infração administrativa de natureza grave que, por si só, seria suficiente para manutenção da penalidade aplicada”, diz trecho do documento.
“Afinal, os fundamentos que deram suporte a aplicação da penalidade de aposentadoria compulsória não foram inteiramente afastados pelo acórdão penal absolutória, razão pela qual subsiste íntegra a punição administrativa”, diz outro trecho.
“Escândalo da Maçonaria”
Além de Antônio Horácio, também foram aposentados compulsoriamente pelo CNJ os desembargadores Tadeu Cury, José Ferreira Leite e Mariano Travassos e os juízes Marcelo Souza de Barros, Irênio Lima Fernandes, Marco Aurélio dos Reis Ferreira, Juanita Clait Duarte, Maria Cristina de Oliveira Simões e Graciema Ribeiro de Caravellas.
Eles são acusados e terem desviado, entre 2003 e 2005, aproximadamente R$ 1,4 milhão dos cofres da Justiça de Mato Grosso para a loja maçônica da qual José Ferreira era o grão-mestre.
A descoberta do suposto esquema ocorreu após uma auditoria interna durante a gestão do desembargador aposentado Paulo Lessa e do então corregedor-geral da Justiça, Orlando de Almeida Perri.
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Conforme a investigação, o dinheiro chegava à cooperativa de crédito ligada à Maçonaria por meio de magistrados, que receberiam pagamentos do TJ, sob diversas rubricas, com a condição de destinar parte do valor à instituição, que havia entrado em processo de falência.
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