Quinta-feira, 8 de outubro de 2026

AGU se manifesta pela derrubada de lei que proibiu transporte de pescado em Mato Grosso

Ao longo de 35 páginas a AGU reafirmou a linha de argumentação do MDB, que propôs a ação, no sentido de que a lei é inconstitucional

AGU se manifesta pela derrubada de lei que proibiu transporte de pescado em Mato Grosso
ReproduçãoFoto: Arquivo Colíder News

A Advocacia Geral da União (AGU) se manifestou favorável ao pedido do MDB para derrubar a lei que ficou conhecida como "Transporte Zero" em Mato Grosso. A norma prevê a proibição de transporte, armazenamento e comércio de pescados no Estado pelo período de cinco anos. Parecer foi apresentado no último dia 3.


Na ação, o MDB alegou que a lei nº 12.197 contraria o artigo 24 da Constituição da República porque inova e diverge do conteúdo trazido pelas normas gerais sobre o tema de competência da União.

A legislação, segundo o MDB, estaria em evidente confronto com as diretrizes federais ao 'desconsiderar peculiaridades e necessidades dos pescadores artesanais' e 'atentar de forma criminosa  quanto a permanência e continuidade de suas atividades'. 

O entendimento foi reafirmado pela AGU ao longo de parecer com 35 páginas. No documento, o advogado-geral Rodrigo Pereira Martins pontuou que a norma esvazia a competência da União e, além de violar o artigo 34 da CF, afronta a dignidade da pessoa humana "por estabelecer restrições desproporcionais em prejuízo dos pescadores".

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"Em suma, as severas restrições impostas pelo diploma normativo sob invectiva, supostamente idealizado para conciliar a proteção ao meio ambiente e a promoção do turismo na região, violam o princípio constitucional da proporcionalidade ou razoabilidade", diz trecho. 

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