Quinta-feira, 8 de outubro de 2026

Alvo do Gaeco, ex-servidor da AL faz acordo e escapa de ação em MT

O acordo foi homologado pela juíza Alethea Assunção

Alvo do Gaeco, ex-servidor da AL faz acordo e escapa de ação em MT
Foto: Arquivo Colíder News
A juíza Alethea Assunção Santos, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, homologou um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) firmado pelo ex-servidor comissionado da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), Odenil Rodrigues de Almeida. Ele era réu em uma ação penal relativa à Operação Convescote, que investigou um esquema de desvios de R$ 3 milhões do parlamento e do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT).

A Operação Convescote, deflagrada pelo Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (Gaeco), teve ao todo quatro fases e, em junho de 2017, revelou a atuação de uma suposta organização criminosa que teria desviado pelo menos R$ 3 milhões dos cofres públicos. As fraudes consistiam na emissão de notas fiscais superfaturadas por serviços que ainda não eram realizados.

De acordo com as investigações, a organização criminosa era liderada por Marco José da Silva, à época secretário-executivo de Administração do TCE, responsável pelo setor que administrava e fiscalizava todos os convênios, contratos e instrumentos do órgão, e sua esposa, Jocilene Rodrigues de Assunção, que atuava como prestadora de serviço do escritório da Faespe.

Ambos cooptaram várias pessoas para que, mediante a criação de empresas de fachada (“fantasma”), desviassem recursos públicos. Marco Antônio Souza, proprietário do escritório de contabilidade Euro Serviços, foi o responsável por criar e dar legalidade as pessoas jurídicas constituídas para viabilizar o esquema.

As empresas fictícias eram contratadas para prestar serviços administrativos à Assembleia Legislativa e ao Tribunal de Contas, recebendo quantia vultuosas. No entanto, os mesmos nunca eram prestados, sendo que os servidores envolvidos no esquema atestavam de maneira indevida a realização deles.

Entre os réus, estava Odenil Rodrigues, que também respondia a uma ação penal referente a Operação Ventríloquo, que investigou um esquema que teria desviado R$ 9,4 milhões da Assembleia Legislativa entre os anos de 2013 e 2014 e, em março, firmou um acordo de não persecução penal no processo.

O mesmo se repetiu na ação derivada da Operação Convescote, com acordo de não persecução penal firmado junto ao Ministério Público de Mato Grosso (MP-MT). O dispositivo foi homologado pela magistrada, que dispensou a realização de audiência de confirmação, tendo em vista que o ex-servidor esteve acompanhado de advogado durante as tratativas.

“Deste modo, não demonstrado qualquer vício quanto à manifestação da voluntariedade do acordo e diante da legalidade, homologo o referido acordo de não persecução penal para que surta seus regulares efeitos, mediante o devido cumprimento das condições impostas pelo Ministério Público neste ato processual, salientando que, havendo o descumprimento de quaisquer das condições estipuladas, poderá ocorrer a rescisão e prosseguimento da ação”, diz a decisão.
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