Quinta-feira, 8 de outubro de 2026

Anatel lança tomada de subsídios sobre obrigações da TV por assinatura

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) abriu nesta sexta-feira, 25, uma tomada de subsídios para reavaliação das obrigações regulatórias impostas à TV por assinatura. As contribuições devem ser encaminhadas, por meio do sistema Participa Anatel, até 8 de setembro.Segundo a Anatel, a Tomada de Subsídios nº 4 vi

Anatel lança tomada de subsídios sobre obrigações da TV por assinatura
Foto: Arquivo Colíder News

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) abriu nesta sexta-feira, 25, uma tomada de subsídios para reavaliação das obrigações regulatórias impostas à TV por assinatura. As contribuições devem ser encaminhadas, por meio do sistema Participa Anatel, até 8 de setembro.


Segundo a Anatel, a Tomada de Subsídios nº 4 visa a avaliar os custos regulatórios que incidem sobre o Serviço de Acesso Condicionado (SeAC) – termo técnico da TV paga –, além da desvantagem competitiva do serviço frente a produtos substitutos, como o streaming.

O regulador também vai colher manifestações sobre as normas regulatórias que podem ser retiradas do SeAC.

Em comunicado, a agência ressalta que já conta com estudos que "apontam a necessidade de considerar o ambiente em que os serviços de televisão por assinatura são prestados, identificando evoluções e mudanças conjunturais e estruturais nesse setor". A Anatel cita, como exemplo, a disponibilidade de plataformas de Vídeo Sob Demanda (VOD, na sigla em inglês), como serviços de streaming, em cima de redes de banda larga.

Em linhas gerais, a tomada de subsídios versa sobre os seguintes temas:

fatores que têm impactado a prestação do SeAC;

regras que devem ser revogadas ou alteradas;

impactos para o consumidor;

custo regulatório, vantagens e desvantagens competitivas em relação aos serviços de streaming;

atual cenário competitivo da TV por assinatura;

espaço livre para outras considerações dos participantes desse levantamento.

SeAC de fora

A Anatel, contudo, deixa claro que obrigações previstas na Lei do SeAC (Lei nº 12.485/2011), por terem caráter legal, "não são objeto de reavaliação de obrigações a que o SeAC está submetido".

Isso inclui a veiculação de conteúdo nacional, recolhimento da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine) e carregamento de canais de programação de distribuição obrigatória, entre outras.

Nesse sentido, a Anatel listou os normativos que estão sujeitos à reavaliação por meio da tomada de subsídios:

Regulamento do SeAC;

Regulamento de Proteção e Defesa dos Direitos dos Assinantes dos Serviços de Televisão por Assinatura;

Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC);

Regulamento das Condições de Aferição do Grau de Satisfação e da Qualidade Percebida Junto aos Usuários de Serviços de Telecomunicações;

Regulamento de Qualidade dos Serviços de Telecomunicações (RQUAL).

Fonte: Tele Time

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