Quinta-feira, 8 de outubro de 2026

Após 5 anos, TJ revoga afastamento de três policiais penais em MT

Servidores chegaram a serem presos em 2018.

Após 5 anos, TJ revoga afastamento de três policiais penais em MT
Rep. Folha MaxFoto: Arquivo Colíder News
O desembargador Orlando de Almeida Perri, da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) revogou o afastamento do cargo de policiais penais que são alvos de uma investigação por, supostamente, facilitar a entrada de armas, celulares e drogas em um presídio do Estado. Segundo o Ministério Público de Mato Grosso (MP-MT), os servidores também teriam ameaçado detentas que teriam contado como funcionava o esquema.

A revogação do afastamento se deu após o desembargador aceitar um habeas corpus proposto pelas defesas de Felipe Vieira dos Santos e Márcio Eder Vacaro de Aquino. Eles foram denunciados pela
suposta prática do crime de organização criminosa, na Sétima Vara Criminal de Cuiabá, juntamente com Lidiane da Silva Adão.

O trio também foi acusado de embaraçar a investigação, ao terem ameaçado duas detentas que teriam contado quem era a agente penitenciária que teria vendido aparelhos de telefone celular dentro do presídio de Colíder. Os servidores chegaram a sugerir que as presas afirmassem que foram coagidas pela escriva da Polícia Judiciária Civil (PJC) que as interrogou, ressaltando que a dupla seria libertada em breve e que era melhor ficarem caladas.

Os agentes penitenciários, que chegaram a ser presos, foram afastados do cargo em abril de 2018, por determinação do juízo da Terceira Vara de Colíder. Na decisão que determinou o retorno do trio às atividades, o desembargador apontou que os mesmos estão longe das funções há mais de cinco anos e não há nada que impeça o retorno deles às atividades.

"Ressalte-se, em reforço, que os pacientes estão afastados do exercício de suas funções há mais de cinco anos, e não há nenhum fato concreto que impeça o retorno deles às suas atividades laborais - sobretudo porque o próprio MP assim o requereu -, nada obstando que, se condenados, possa o juizo competente determinar a perda do cargo, se for o caso. De todo modo, independentemente da decisão que se venha a tomar na sentença, não há mais razoabilidade no afastamento deles das funções, que se arrasta há mais de um lustro.

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À vista do exposto, defiro a liminar requestada e, de consequência, revogo a medida de afastamento de cargo, assim como as demais cautelares impostas aos pacientes, Felipe Vieira dos Santos, Márcio Eder Vacaro de Aquino e Lidiane da Silva Adão, determinando o imediato retorno ao exercício de suas funções" decidiu.
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