Após decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), de cancelar pedido de destaque no julgamento sobre a prisão do ex-presidente Fernando Collor, a análise será retomada em plenário virtual. Nessa sexta-feira (25/4), o magistrado tinha levado ao plenário físico o julgamento da decisão proferida pelo ministro Alexandre de Moraes. No entanto, no sábado (26/4), voltou atrás.
Com a retirada do destaque do ministro Gilmar, o plenário virtual, que tinha fechado às 23h59 de sexta, será reaberto. Os seis votos que formavam maioria para manter a decisão de Moraes seguem valendo. Votaram com Moraes: Flávio Dino, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia e Dias Toffoli . O ministro Cristiano Zanin se declarou impedido.
O presidente do STF, responsável por pautar os casos na Corte, Luís Roberto Barroso, emitiu decisão para incluir o julgamento novamente em plenário virtual. “Diante da excepcional urgência caracterizada no presente caso, determino a inclusão do processo, para continuidade de julgamento, em sessão virtual extraordinária do Plenário desta Corte, com início às 11h do dia 28/4/2025 e término às 23h59 do mesmo dia”, decidiu Barroso.
Condenação
De acordo com a condenação na Ação Penal (AP) nº 1.025, Collor recebeu R$ 20 milhões junto com os empresários Luís Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi. O pagamento visava viabilizar, de forma irregular, contratos da BR Distribuidora com a UTC Engenharia para a construção de bases de combustíveis. Em troca, o ex-senador teria oferecido apoio político para indicação e manutenção de diretores na estatal.
Este é o segundo recurso negado pela Corte. No primeiro, a defesa apresentou embargos de declaração, alegando divergência entre o tempo da pena e o voto médio dos ministros.
Embargos infringentes
No mais recente recurso, chamado de embargos infringentes, os advogados defenderam que deveria prevalecer a pena menor sugerida pelos votos vencidos dos ministros André Mendonça, Nunes Marques, Dias Toffoli e Gilmar Mendes.
Moraes, no entanto, afirmou que esse tipo de recurso só é permitido quando há ao menos quatro votos absolutórios — o que não ocorreu, mesmo quando os crimes foram analisados separadamente. Segundo o ministro, há entendimento consolidado no STF de que divergências na dosimetria da pena não autorizam embargos infringentes.
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Além de Collor, outros dois condenados na mesma ação tiveram recursos negados. Pedro Paulo Bergamaschi cumprirá 4 anos e 1 mês de prisão em regime semiaberto. Já Luís Amorim deverá iniciar o cumprimento de penas restritivas de direitos.


