A juíza Olinda de Quadros Altomare, da 11ª Vara Cível de Cuiabá, manteve a ordem que suspendeu imediatamente o leilão da fazenda Piquiri, do deputado estadual Júlio Campos (UB), decretado como forma de fazer o parlamentar quitar dívida que contraiu com a empresa Carretel Filmes há 26 anos, quando ele foi derrotado para Dante de Oliveira nas eleições para governador de Mato Grosso, em 1998. O valor inicial era de R$ 97 mil, contudo, atualizado e cumulado com juros de 5% ao mês, custas processuais e os honorários de 20% sobre o valor atualizado do débito, se tornaram R$ 2,2 milhões.
No dia 10 de abril, a magistrada verificou que a empresa Carretel agiu de má-fé ao incluir num acordo uma nota promissória que já havia sido anulada pelo Tribunal de Justiça (TJMT) em 2013. Júlio Campos anotou que a execução originária foi impulsionada por um acordo homologado em de março de 2015, o qual incluiu a Nota Promissória nº 37, no valor de R$ 188 mil. Contudo, esse título fora declarado nulo e juridicamente inexistente pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) com trânsito em julgado ocorrido em 2013, portanto, dois anos antes da celebração do acordo. O STJ também anulou tal negócio.
A magistrada reconheceu a probabilidade do direito, destacando que não pode haver execução baseada em um título juridicamente inexistente e protegido pela coisa julgada. Diante do risco de perda patrimonial, a juíza determinou a suspensão imediata do leilão da Fazenda Piquiri e de qualquer outro ato de expropriação.
Em 2024, a fazenda João José do Piquiri, avaliada em R$30 milhões, teve metade da sua área colocada em leilão para pagar o crédito que o deputado contraiu quando foi derrotado para Dante de Oliveira nas eleições para governador de Mato Grosso, em 1998.
Situada em Santo Antônio do Leverger, a propriedade de 8.392,4068 hectares pertence a Campos, que tentou oferecer diversos títulos e bens para tentar quitar a dívida, mas a credora, atual Carretel Filmes, não os aceitou.
Em 2022, os R$97 mil, cumulado com juros de 5% ao mês, as custas processuais e os honorários de 20% sobre o valor atualizado do débito, se tornaram R$3,2 milhões, sendo que acordo entre as partes, firmado em 2015, pactuou R$ 2,2 mi a serem executados.
A fazenda, então, foi homologada como bem a ser leiloado para quitar a dívida. Em maio de 2024, a primeira instância homologou a possibilidade da venda da terra em lance de leilão por R$ 15.063.997,73, após acatar a avaliação apresentada por Júlio, no qual apontou ser detentor de 50% do imóvel rural. O restante da fazenda continuará em posse dos filhos de Campos. No entanto, houve a suspensão do certame, determinação que ainda segue em vigor diante dos embargos rejeitados.
Após a suspensão, a Carretel ajuizou embargos de declaração alegando ponto obscuro, contraditório, omisso ou para corrigir erro material existente na decisão, o que foi rechaçado. Olinda anotou “a decisão impugnada expôs, de forma clara e fundamentada, as razões que justificaram o deferimento da tutela de urgência, amparando-se na prova documental apresentada”.
“Verifica-se que a pretensão da parte embargante consiste, em realidade, na rediscussão do mérito da controvérsia e na obtenção da reforma do decisum, finalidade incompatível com a estreita via dos embargos de declaração. Com essas considerações, REJEITO os embargos de declaração”, nos termos da decisão.


