Sábado, 17 de outubro de 2026

Apple não paga multa de R$ 10 milhões do Procon-SP por vender celular sem carregador

Empresa optou por recorrer à Justiça para questionar a autuação e a multa aplicada

Apple não paga multa de R$ 10 milhões do Procon-SP por vender celular sem carregador
Foto: ReproduçãoFoto: Arquivo Colíder News

Multada pelo Procon-SP no ano passado por vender celular sem o carregador, a Apple optou por recorrer à Justiça para questionar a autuação e a multa aplicada pelo órgão de defesa do consumidor paulista.


Em março de 2021, o Procon-SP multou a Apple em R$ 10,5 milhões por desrespeito ao Código de Defesa do Consumidor (CDC) ao vender modelo de smartphone sem o adaptador do carregador de energia, acessório necessário para seu funcionamento.

À época, o diretor do Procon-SP, Fernando Capez, disse que a “Apple precisa entender que no Brasil existem leis e instituições sólidas de Defesa do Consumidor. Ela precisa respeitar essas leis e essas instituições”.

A empresa recorreu à Justiça, e o juiz Luis Eduardo Medeiros Grisolia, da 8ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo, considerou que “a multa foi aplicada obedecendo-se aos critérios fixados na legislação e indeferiu o pedido de tutela provisória de urgência.

“Com efeito, a simples possibilidade de utilização do cabo de dados e energia em outros dispositivos não exclui a obrigação da autora em fornecer o indigitado “adaptador”. Ao contrário do afirmado, o novo padrão adotado é o do tipo “USB-C”, recentemente incorporado no mercado brasileiro, razão pela qual diversos consumidores não têm acesso, devendo proceder à sua aquisição, tornando o produto impróprio ou inadequado ao uso”, escreveu o magistrado.

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Para o juiz, a simples adoção de novo padrão de carregamento rápido demanda a aquisição de adaptador de tomada com nova potência nominal em ‘Watts’, retirando do produto uma tecnologia divulgada e tornando-o inadequado ao uso.

Destarte, muito embora entendimento em sentido diverso, a autora apresenta apenas a faceta benéfica à sua esfera patrimonial, imputando ao consumidor o ônus dos custos e das despesas decorrentes ao adquirir um produto de sua fabricação”, considerou o juiz.

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