Sábado, 15 de agosto de 2026

Aprosoja orienta produtores a não aceitarem os requisitos da EUDR

A Associação apoia os produtores brasileiros, se posiciona contra a imposição da Lei Antidesmatamento da União Europeia e defende o Código Florestal

Aprosoja orienta produtores a não aceitarem os requisitos da EUDR
Foto: Arquivo Colíder News

Em fevereiro de 2025, a Aprosoja Brasil, juntamente com entidades do setor agropecuário, posicionou-se publicamente contra a inclusão de requisitos da Lei Antidesmatamento da União Europeia (EUDR) nos contratos de compra e venda de soja.


O movimento defende a sustentabilidade da soja brasileira e a legislação ambiental nacional, que já estabelece normas rigorosas para a preservação ambiental nas propriedades dos produtores.

De acordo com a Aprosoja, a legislação brasileira já é suficiente para garantir a preservação do meio ambiente e a soja brasileira é especialmente cultivada em áreas de pastagens. Além disso, a Aprosoja questiona a falta de ações semelhantes na União Europeia, como a implementação de exigências ambientais em seus próprios territórios, o que caracteriza, segundo a associação, um protecionismo por parte do bloco europeu.A Aprosoja reitera que o produtor rural brasileiro é o único no mundo a preservar vastas áreas de vegetação nativa, como margens de rios, topos de morros e nascentes, além de manter uma reserva legal de 20% a 80% de sua propriedade rural, investindo bilhões em preservação ambiental. A associação também destaca que a preservação realizada no Brasil já é exemplar, e propõe que o Código Florestal brasileiro seja adotado globalmente, servindo de modelo para outros países.

Com o compromisso com a sustentabilidade, a Aprosoja deixa claro que não aceitará imposições protecionistas em relação à produção de soja, reafirmando que qualquer exigência adicional, como a da EUDR, só será aceita caso gere um benefício financeiro claro para os produtores.

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A entidade também sugere que, em um cenário em que os requisitos da EUDR sejam impostos, os produtores devem ser compensados por suas perdas financeiras devido à segregação da soja produzida em áreas desmatadas após 2020.

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