O juízo da Sexta Vara Cível de Cuiabá condenou o ex-bicheiro João Arcanjo Ribeiro a pagar pensão e indenização por danos morais ao filho do empresário Sávio Brandão, fundador do jornal Folha do Estado, assassinado em 2002.
O rapaz, hoje com 18 anos, deve receber R$ 22 mil mensais até completar 25 anos e indenização de R$ 300 mil pelo dano sofrido, uma vez que o pai foi morto antes dele nascer.
A viúva do empresário, Izabella Corrêa Costa, acionou a Justiça após condenação de Arcanjo pela morte do marido. Ele foi julgado e condenado em júri popular a 19 anos de prisão, em 2013.
A mulher alegou que Sávio Brandão era o provedor da família e tinha uma vida muito confortável. Citou que quando o marido foi assassinado em frente a sua empresa, o Jornal Folha do Estado, com tiros disparados a mando de Arcanjo. Na época ela estava grávida e o filho nasceu 3 meses depois. Além de ter sido privado do convívio paterno, o menino não teve o elevado padrão de vida usufruída antes do crime.
Consta que o empresário tinha renda mensal de R$ 31 mil quando foi morto. O que equivale a 258 salários mínimos, que na época era de R$ 130. Em 1998, o empresário declarou renda tributável de R$ 3 milhões.
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Na ação civil, a viúva pediu indenização de R$ 2 milhões e pensão de 258 salários até que o filho completasse 35 anos.
A defesa de Arcanjo contestou o pedido e tentou baixar a indenização para entre R$ 50 mil a R$ 100 mil. Também alegou que a renda da vítima era inferior ao apresentado. Os argumentos não foram reconhecidos pelo Ministério Público Estadual (MPE) e pelo juízo.
O juiz pontuou que é pública e notória a fortuna de Arcanjo, apesar dos bloqueios que dificultam a movimentação. Também o dano ao menor diante da perda do pai e também a boa condição financeira deste.
Dessa forma, arbitrou a indenização em R$ 300 mil, exatos 272 salários atuais.
“Julgo procedentes os pedidos formulados na ação indenizatória proposta por D.S.B.L.N. em face de João Arcanjo Ribeiro, a fim confirmar a tutela provisória de urgência imposta ao réu em favor do autor, consistente na prestação de alimentos em valor correspondente a 20 salários mínimos até a data em que o autor completar 25 anos de idade, e de condenar o réu ao pagamento do valor de R$ 300.000,00 a título de danos morais”, diz trecho da decisão.
O valor da pensão deve ser pago retroativamente desde o nascimento do rapaz.
Sávio Brandão foi assassinado com 9 tiros, em frente as obras de sua empresa, no dia 30 de setembro de 2002. O pistoleiro Hércules de Araújo Agostinho foi condenado como executor do crime.


