Terça-feira, 22 de setembro de 2026

Associação processa banco em MT por investir dinheiro de clientes

Banco do Brasil estaria colocando recursos de forma automática

Associação processa banco em MT por investir dinheiro de clientes

O juiz da Vara de Ações Coletivas do Tribunal de Justiça (TJMT), Bruno D’Oliveira Marques, extinguiu um processo que acusa o Banco de Brasil e o BB Asset Management de “investir automaticamente” os recursos de seus clientes em fundos com taxa de administração de até 600% acima do mercado.

Segundo informações de um processo ingressado pela Associação Brasileira de Defesa dos Clientes e Consumidores de Operações Financeiras e Bancárias (Abradeb), pelo menos 335.311 correntistas teriam sofrido aplicação automática, sem autorização, nestes fundos.

A organização conta que o “fundo de zeragem”, como eram chamados fundos de renda fixa, teve uma taxa média de administração de 0,41% no ano de 2024, enquanto os fundos do Banco do Brasil, discutidos no processo, chegavam a 2,5% - mais de 600% acima do praticado.

“Argumenta que a taxa média ponderada de mercado dos fundos de zeragem seria de 0,41%, ao passo que os sete fundos do Banco do Brasil discutidos nestes autos praticaram, no ano de 2024, taxas entre 1,75% e 2,5%, ultrapassando o parâmetro de 150% da média de mercado, que extrai do Resp 327.727. Afirma que a prática atinge cerca de 335.311 correntistas, conforme parecer técnico-científico que instruiu a inicial”, diz trecho do processo.

A Abradeb pede o pagamento de uma indenização individual de R$ 5 mil por correntista que sofreu a suposta prática abusiva, danos morais coletivos de R$ 475,8 milhões além de dano social da ordem de R$ 2,27 bilhões. A associação exige ainda a correção dos valores dos clientes pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) além de juros pela taxa Selic.

Em decisão publicada nesta sexta-feira (18), porém, o juiz da Vara de Ações Coletivas revelou que a Abradeb não comprovou no processo a regularidade dos membros de sua diretoria, sem o qual a ação não poderia prosseguir em razão de dúvidas sobre seu representante legal na Justiça.

A gestão eleita da Abradeb em 2023 tinha mandato de dois anos, expirando em 2025, e a eleição de uma nova diretoria não foi comprovada.

“A requerente afirma na petição que essa assembleia ‘elegeu a diretoria atual’. Contudo, quanto à presidência, a ata não registra eleição, posse ou outra deliberação específica que demonstre nova investidura. A expressão ‘os demais membros da diretoria foram mantidos’ não permite conclusão diversa. A manutenção pressupõe mandato ainda vigente”, analisou o magistrado.

A decisão ainda cabe recurso.

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