O ministro Luis Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu neste domingo, 4, o piso salarial nacional de enfermagem ao ver risco de piora na prestação do serviço de saúde, principalmente no sistema público, incluindo hospitais ligados ao SUS, Santas Casas e hospitais públicos.
A decisão foi baseada no pedido da Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde), que alega inconstitucionalidade da lei e afirma que sua aplicação pode gerar desemprego, falência de unidades de saúde ou aumento de repasse de custos no setor privado. Barroso deu o prazo de 60 dias para que entes públicos e privados prestem esclarecimentos sobre o impacto financeiro da medida, os riscos à empregabilidade e possível queda na qualidade dos serviços, além da chance de redução da oferta de leitos. Enquanto isso, o ministro do STF determinou que o piso não entre em vigor. O magistrado destacou a importância de valorizar os profissionais da categoria, mas disse que “é preciso atentar, neste momento, aos eventuais impactos negativos da adoção dos pisos salariais impugnados”.
“A proposta de piso salarial nacional para os profissionais da enfermagem tem o objetivo legítimo de homenagear e promover a valorização da categoria, por meio da correção da disparidade salarial existente entre médicos e enfermeiros. Ocorre que o risco à empregabilidade entre os profissionais que a lei pretende prestigiar, apontado como um efeito colateral da inovação legislativa, levanta consideráveis dúvidas sobre a adequação da medida para realizar os fins almejados”, diz a decisão.
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O piso salarial da enfermagem previa remuneração de R$ 4.750 para os enfermeiros; 70% desse valor aos técnicos de enfermagem; e 50% aos auxiliares de enfermagem e parteiras e foi sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro em agosto, após aprovação do texto pelo Congresso Nacional. A decisão de Barroso será levada nos próximos dias para análise dos outros ministros da Suprema Corte em plenário virtual.


