A juíza Vandymara Galvão Ramos, da 4º Vara Cível de Cuiabá, condenou o Banco Bradesco a pagar mais de R$ 20 mil a uma cliente após a agência descontar dinheiro de forma indevida de seu benefício previdenciário.
Na decisão a cliente relata que os descontos ocorreram após o banco alegar que ela estaria com uma dívida de cartão de crédito que precisaria ser quitada.
Ainda segundo o autor da ação, os descontos ocorreram em 2017 e somaram mais de R$ 2.500 retirados direto de sua previdência.
Com isso, a cliente decidiu entrar na Justiça pedindo para que fosse declarada a inexistência do débito, a devolução do valor retirado e uma indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil.
A defesa do Bradesco apresentou contestação alegando que não houve falha na prestação de serviço, pois a cliente seria devedora e os descontos eram justificados por isso.
Além disso, a defesa pediu pela improcedência dos pedidos feitos pela parte autora, afirmando que não havia necessidade de indenização neste caso.
Mesmo com a contestação, a magistrada não acatou os pedidos da defesa, pois, segundo a juíza, o banco não apresentou nenhum documento que comprovasse a existência de dívida da autora.
Com isso, a juíza entendeu que houve sim falha na prestação de serviço e condenou o banco a devolver em dobro o total descontado da previdência e ainda indenizar a cliente pelos danos morais.
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“Da mesma forma, o dano moral da autora na espécie é presumível, diante da evidente falha na prestação de serviços do réu, juá que teve que suportar a cobrança diretamente em seu benefício previdenciário, e teve que ajuizar a ação para tentar obstar a cobrança, situação que ultrapassa o mero aborrecimento”, concluiu.
Ao todo, o banco precisará pagar R$ 5.016 pelos descontos indevidos e mais R$ 15 mil de indenização.


