Quinta-feira, 8 de outubro de 2026

Brasil define nova idade mínima para laqueadura e vasectomia

Por outro lado, a lei mantém o prazo mínimo de 60 dias entre a manifestação da vontade e o procedimento cirúrgico de esterilização. Isso vale tanto para as mulheres quanto para os homens que desejarem realizar a operação.

Brasil define nova idade mínima para laqueadura e vasectomia
Foto: ReproduçãoFoto: Arquivo Colíder News

Com a Lei 14.443/22, o Brasil modifica as regras para a esterilização voluntária. O texto prevê que a laqueadura para mulheres e a vasectomia para homens agora poderão ser feitas por pessoas 21 anos ou mais. Anteriormente, a lei determinava que a idade mínima era de 25 anos. Além disso, quem tem pelo menos dois filhos vivos pode realizar o procedimento, independente da idade.


A lei, que foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro nesta segunda-feira (6), também garante que a laqueadura possa ser realizada por mulheres, independente do consentimento do cônjuge. Anteriormente, mulheres casadas que desejassem adotar o método contraceptivo precisavam acionar a justiça.

Quando a medida sobre a laqueadura e a vasectomia entra em vigor?

A lei que regula a realização de laqueaduras por mulheres e a vasectomia para homens, sem o consentimento do cônjuge, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta segunda. De acordo com o texto, a mudança entrará em vigor daqui a 180 dias, ou seja, em março de 2023.

Mudanças na lei que regula a laqueadura no Brasil

Entre as mudanças, a nova lei permite que o procedimento que busca impedir a chegada de espermatozoides até o ovário seja feito durante o parto. Com a medida, a mulher precisará passar por apenas uma cirurgia, caso já tenha decidido pelo procedimento enquanto estiver grávida.

Por outro lado, a lei mantém o prazo mínimo de 60 dias entre a manifestação da vontade e o procedimento cirúrgico de esterilização. Isso vale tanto para as mulheres quanto para os homens que desejarem realizar a operação.

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Vale lembrar que a lei foi proposta pela deputada Carmen Zanotto, e foi aprovada pela Câmara dos Deputados em março deste ano. No mês de agosto, foi aprovada pelo Senado Federal. Agora, é sancionada pelo Presidente da República.

Fonte: Agência Brasil e Câmara dos Deputados   


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