A Câmara dos Deputados aprovou, em 1º de setembro de 2026, o Projeto de Lei 241/2023, que modifica as regras de passagem para a reserva remunerada de policiais militares e bombeiros militares. O texto reduz de 30 para 25 anos o tempo mínimo de atividade militar exigido dos homens e amplia o aproveitamento de períodos trabalhados fora das corporações.
A mudança ainda não está valendo. O projeto precisa passar pelo Senado e concluir as demais etapas legislativas antes de produzir efeitos. Até lá, permanecem as regras atuais.
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Redução para 25 anos não significa saída automática da ativa
Pela regra geral vigente, o militar estadual precisa completar 35 anos de serviço, incluindo pelo menos 30 anos de atividade de natureza militar, para passar voluntariamente à reserva com proventos integrais. A exigência foi estabelecida na reforma de 2019.
O texto aprovado mantém os 35 anos de serviço total para homens, mas reduz de 30 para 25 o período mínimo de atividade militar. Portanto, completar 25 anos na Polícia Militar ou no Corpo de Bombeiros não basta, por si só, para garantir a reserva remunerada integral.
Mulheres terão exigência de 22 anos de atividade militar
A proposta estabelece uma regra diferenciada para policiais e bombeiras militares. Elas poderão cumprir 32 anos de serviço total, dos quais 22 de atividade militar, conforme o texto aprovado na Câmara.
A diferença é relevante porque a regra geral atualmente em vigor estabelece 35 anos de serviço e 30 de atividade militar, sem essa distinção. A mudança proposta, entretanto, somente poderá ser aplicada depois de se transformar em lei.
Tempo de trabalho civil poderá passar de cinco para dez anos
Outro ponto importante é a ampliação do período de trabalho anterior que pode ser averbado. Atualmente, a regra geral permite aproveitar até cinco anos de atividade civil para completar o tempo total necessário à reserva. O projeto eleva esse limite para dez anos.
Segundo a Agência Câmara de Notícias, poderão entrar nessa contagem períodos comprovados de trabalho na iniciativa privada ou no serviço público, desde que não coincidam com tempo já contado como atividade militar.
Entenda como a nova contagem funcionaria na prática
Um policial que tenha trabalhado dez anos em uma empresa antes de ingressar na corporação poderia, em tese, somar esse período a 25 anos de atividade militar e alcançar os 35 anos totais exigidos para homens.
No caso de uma mulher, dez anos civis somados a 22 de atividade militar poderiam completar os 32 anos previstos na proposta. Esses exemplos dependem de documentação válida e das regras aplicáveis a cada carreira; não representam concessão automática do benefício.
Regras de ingresso e promoção também poderão mudar
O projeto inclui alterações que vão além da reserva remunerada. Entre elas estão limites à diferenciação de vagas entre homens e mulheres sem justificativa técnica e novos critérios para promoções por merecimento, com valorização do mérito pessoal.
A promoção por bravura também deverá observar procedimento específico e caráter excepcional. As medidas integram o texto aprovado pelos deputados, mas ainda não produzem efeitos legais.
Quem ingressou antes de 2019 deve observar regras de transição
A reforma de 2019 criou condições de transição para militares que já estavam em serviço. Por isso, a data de ingresso, os períodos anteriores reconhecidos e as exigências aplicáveis à situação individual podem alterar o cálculo da reserva.
O projeto contém disposições sobre direitos adquiridos e aproveitamento de tempo anterior. Assim, não é correto afirmar que todos os policiais e bombeiros poderão utilizar a mesma combinação de anos imediatamente.
A proposta não altera automaticamente as regras das Forças Armadas
O PL 241/2023 é voltado aos policiais militares e bombeiros militares estaduais. Integrantes do Exército, da Marinha e da Aeronáutica seguem legislação própria, e não recebem automaticamente as condições propostas para essas corporações.
Senado ainda terá de analisar o texto aprovado pela Câmara
Apresentado pelo deputado Capitão Augusto (PL-SP), o projeto foi aprovado no Plenário da Câmara em 1º de setembro, na forma de um substitutivo relatado pelo deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB).
Na consulta de 9 de outubro de 2026, a ficha oficial de tramitação registrava a situação “Aguardando Autógrafos; Aguardando Envio ao Senado Federal”.
O Senado ainda poderá analisar e modificar a proposta. Enquanto não houver aprovação definitiva e entrada em vigor de uma nova lei, não existe redução de tempo já concedida: policiais e bombeiros devem continuar observando as regras atualmente vigentes.


