Sexta-feira, 9 de outubro de 2026

Candidaturas “laranjas” devem levar à cassação da chapa, segundo o TSE

As candidaturas laranja são recorrentemente utilizadas para fraudar a cota eleitoral destinada a mulheres, que é de 30%.

Candidaturas “laranjas” devem levar à cassação da chapa, segundo o TSE
DivulgaçãoFoto: Arquivo Colíder News

Por 4 votos a 3, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, na noite desta terça-feira (17), que os casos de candidaturas de fachada – conhecidas como “laranja” – devem levar à cassação de toda a chapa, e não apenas dos candidatos que se aproveitaram da prática.

As candidaturas laranja são recorrentemente utilizadas para fraudar a cota eleitoral destinada a mulheres, que é de 30%.

Isso aconteceu, por exemplo, em candidaturas do PSL em Minas Gerais e em Pernambuco. Mateus Von Rondon, assessor especial do ministro do Turismo, Marcelo Álvaro Antônio, chegou a ser preso em junho, no âmbito de uma operação da Polícia Federal que investiga o “laranjal” do partido. De acordo com as investigações, o partido teria repassado recursos de financiamento de campanha de forma irregular a candidatas que sequer chegaram a fazer campanha.

O entendimento desta terça-feira (17) do TSE foi relacionada à candidaturas laranjas em coligação para o cargo de vereador na cidade de Valença do Piauí (PI). Com a decisão, a Justiça Eleitoral determinou que a presença de cinco candidatas laranjas entre as candidaturas deveria levar à cassação de toda a chapa, formada por um total de 29 candidatos, entre eleitos e não eleitos. Ao todo, foram retirados os mandatos de seis vereadores eleitos – mais da metade da Câmara Municipal de Valença do Piauí que, até então, contava com 11 vereadores.

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