Sexta-feira, 9 de outubro de 2026

Cartórios de MT registram recorde de pedidos para mudança de nome e gênero

Segundo a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais, em 2022, foram realizados 16 procedimentos de alteração de gênero no estado, enquanto em 2021 foram três mudanças.

Cartórios de MT registram recorde de pedidos para mudança de nome e gênero
Foto: Arquivo Colíder News

Em 2022, aumentou em 433,3% o número de pessoas que mudaram o nome e o gênero, diretamente em Cartório de Registro Civil em Mato Grosso, sem a necessidade de procedimento judicial e nem cirurgia de redesignação sexual. Os dados fazem parte de um levantamento da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen). Neste domingo, é celebrado o Dia da Visibilidade Transexual.

De acordo come a Arpen, em 2022 foram realizados 16 procedimentos de alteração de gênero no estado, enquanto em 2021 foram três mudanças.

O número é recorde no Brasil desde que a alteração passou a ser realizada diretamente em Cartório de Registro Civil, em 2018, quando uma decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e regulamentada pelo provimento nº 73 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), permitiu a realização do procedimento pela chamada via extrajudicial, sem a necessidade de processo, advogado ou decisão judicial.

De acordo com a Arpen, do total de atos realizados em 2022, 18,8% se referem a pessoas que mudaram o gênero de feminino para masculino, enquanto 75% mudaram o sexo de masculino para feminino, uma proporção que tem se mantido ao longo dos anos. Já 6,2% mudaram o gênero, mas não realizaram a mudança do nome, uma vez que é opcional.

Como fazer a retificação no registro

Para alterar gênero e/ou nome que constam na certidão de nascimento e, posteriormente, nos demais documentos, é preciso se dirigir a um cartório de registro civil, portando um requerimento de declaração de interesse e a documentação determinada pelo Provimento n° 73 do Conselho Nacional de Justiça:

  • Todos os documentos pessoais;
  • Comprovante de endereço;
  • Certidões dos distribuidores cíveis, criminais estaduais e federais do local de residência dos últimos cinco anos;
  • Certidões de execução criminal estadual e federal, dos Tabelionatos de Protesto e da Justiça do Trabalho.

Após a apresentação dos documentos em um cartório, o oficial de registro realizará uma entrevista com a pessoa que deseja realizar o processo.

De acordo com a Arpen, depois do processo, cabe ao Cartório de Registro Civil comunicar o órgão competente sobre a mudança de nome e gênero, assim como aos demais órgãos de identificação, sobre a alteração realizada no registro de nascimento.

Acompanhe o nosso trabalho também nas redes sociais;

Siga a nossa página do Colidernews no Facebook.

Acompanhe nossas matérias no Grupo de WhatsApp.

Saiba tudo do nosso site na pagina oficial do Twitter.

Siga o Colidernews também no Instagram.

Faça parte do nosso grupo de notícias no Telegram.

Junte-se a nós também no Grupo do Colidernews no Signal.

Outros documentos pessoais como a Carteira Nacional de Habilitação, devem ser solicitados pela pessoa diretamente ao órgão competente pela emissão.

Esta informação foi útil?Compartilhe com seus contatos.
22ª Festa do Carneiro
Publicidade 22ª Festa do Carneiro Conhecer parceiro