O secretário-chefe da Casa Civil, Mauro Carvalho, afirmou na tarde desta quarta-feira (4), que o pedido do governador Mauro Mendes (DEM), para adiar a eleição suplementar ao Senado, marcada para 26 de abril, não tem o intuito de favorecer a posse do ex-vice governador, Carlos Fávaro (PSD). O objetivo do democrata seria deixar o pleito para outubro junto às eleições municipais.
“O pedido foi protocolado hoje de manhã no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) pedindo postergação da eleição. O que levou Mendes a tomar essa decisão foi primeiramente a economicidade. Nós não estamos aqui para se preocupar com A, B ou C. A preocupação é com a sociedade mato-grossense e foi nesse sentido que foi encaminhado o pedido administrativo”, disse à imprensa.
“A decisão é do TSE. O governador fez um pedido administrativo, nós não entramos com uma liminar como foi colocado pela imprensa. Não estamos protegendo nenhum lado [posse de Fávaro], a medida visa proteger a sociedade mato-grossense, pois uma eleição tem muitos custos. Uma eleição custa caro, é muito investimento por parte do estado e qualquer centavo faz diferença. Temos que nos preocupar com a nossa gestão e com os recursos públicos. Temos investimentos para fazer na saúde, educação e infraestrutura é dessa forma que iremos tratar o governo”, apontou.
Carvalho destacou que o governo tem despesas como diárias e custos com a segurança do eleitorado. “O governo teria custo com diárias de policiais, colégios e repartições públicas que serão abertos, temos deslocamento de efetivo. A responsabilidade da segurança e do ambiente de votação é do governo do estado. O governo que arca com esse custo. Nós somos responsáveis por toda logística da eleição no estado”.
STF garante posse de Fávaro
Em janeiro, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, atendeu a um pedido do governo do Mato Grosso e concedeu liminar determinando que Fávaro, terceiro colocado nas eleições ao Senado em 2018, assuma interinamente a cadeira da ex-juíza Selma Arruda (Podemos), cassada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Ainda segundo Toffoli, "o texto constitucional deve iluminar as disposições normativas atinentes à vacância do cargo de senador, de modo a que sejam interpretadas com observância da superação desse vazio de poder por meio de novas eleições (art. 56, §2º, da CF/88) e da assunção temporária no mandato pelo candidato remanescente de maior votação nominal no pleito ao Senado".
O pedido de liminar foi feito pelo Governo de Mato Grosso juntamente com a Procuradoria Geral do Estado (PGE), no dia 07 de janeiro, para que o candidato derrotado nas eleições de 2018, Carlos Fávaro, assumisse de forma temporária a vaga da senadora cassada, por caixa 2 e abuso de poder econômico, Selma Arruda, que se mantém no cargo em função do recesso legislativo, previsto para acabar no primeiro dia útil de fevereiro.
De acordo como documento, uma das justificativas para que a concessão do pedido seria o fato de o Estado ficar prejudicado em votações importantes, em decorrência da perda de sua representatividade no Senado. Ainda segundo o pedido liminar, a falta de um ocupante na vaga traria um desequilíbrio em relação às emendas, pois sem um representante de Mato Grosso, quem perderia recursos seria o próprio Estado.


