Terça-feira, 15 de setembro de 2026

Chefe da PM exonera sargento acusado de tráfico de armas em MT

O Governo entrou com recurso para manter a demissão do militar que havia sido reincorporado ao cargo

Chefe da PM exonera sargento acusado de tráfico de armas em MT
Foto: Arquivo Colíder News

O comandante-geral da Polícia Militar, Alexandre Corrêa Mendes, demitiu o sargento Wander Carlos Coronel de Souza das fileiras da Segurança Pública. A informação consta no Diário Oficial, publicado na quinta-feira (9), e segue uma decisão judicial tramitada na Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo.

 

O ex-militar sofreu processo disciplinar após ser preso em 2014, em Cuiabá, acusado de tráfico internacional de armas de fogo.

  

O militar já havia sido exonerado em 2018, mas conseguiu uma decisão favorável para retornar ao cargo. O Governo do Estado, então, entrou com recurso contra a decisão no Tribunal de Justiça e os desembargadores acataram por maioria o pedido.


Na publicação, o chefe da PM manda recolher o fardamento e todos os apetrechos que pertencem à Fazenda Pública Estadual e que estejam com o sargento.

 

O caso

 

Wander Carlos foi reincorporado sob o argumento de que seu desligamento foi baseado em escutas ilegais. O caso estou no epísódio conhecido como Grampolândia Pantaneira.

 

Na época da prisão ele foi pego com uma grande quantidade de armas vindas do Paraguai, após uma suposta denúncia anônima. Ocorre que, na verdade, se tratava de interceptações ilegais feita no esquema dos grampos.

 

O Governo, entretanto, recorreu e afirmou não haver "prova cabal" de que a condenação do militar decorreu de prova ilícita. E que, por isso, não é admissível a anulação do ato administrativo que impôs sanção de demissão ao servidor.

 

"O estado defende a legalidade do processo administrativo disciplinar, não havendo qualquer irregularidade que afete ou comprometa a integridade jurídica da prisão em flagrante que deu suporte ao procedimento demissório e a deliberação questionada pelo apelado”, diz trecho do documento.

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Os desembargadores seguiram voto do desembargador Luiz Carlos da Costa, não viu provas que mostrem que o sargento foi condenado baseado em dados obtidos de maneira ilícita.

 

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