Sexta-feira, 2 de outubro de 2026

Comarca de Colíder suspende atendimento após alta de covid

Inicialmente pelo prazo de 14 dias, contados a partir do dia 18 de janeiro.

Comarca de Colíder suspende atendimento após alta de covid
Foto: LatinoFoto: Arquivo Colíder News

A Comarca de Colíder está com o atendimento ao público externo suspenso, inicialmente pelo prazo de 14 dias, contados a partir do dia 18 de janeiro. Isso porque a unidade judiciária voltou à primeira etapa do Plano de Retorno Programado às Atividades Presenciais, visto que, segundo boletim emitido ontem pela Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT), ela foi classificada com risco “moderado” para a disseminação do novo coronavírus.



Após a divulgação do Painel Epidemiológico n. 316 (Coronavírus/Covid-19) pela SES-MT, a presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas, a vice-presidente, desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, e o corregedor-geral da Justiça, desembargador José Zuquim Nogueira, editaram a Portaria-Conjunta n. 96/2021, que determina o retorno da comarca à primeira etapa do plano, como medida temporária de prevenção ao contágio pela covid-19.

 

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Nesse período, não haverá suspensão dos prazos em relação aos processos eletrônicos. Durante a primeira fase, ficam suspensos apenas os prazos dos processos físicos e híbridos. Já as audiências poderão ser realizadas de forma online. Será mantido o expediente interno, das 13h às 19h, com percentual máximo de 40% dos servidores na forma presencial. Os demais devem trabalhar de forma remota (teletrabalho).

A segunda etapa do Plano de Retorno será iniciada 14 dias após o início da primeira, com o restabelecimento das atividades presenciais ao público externo, momento em que será possível o retorno da presença física dos usuários externos, exceto os cidadãos em geral, das 14h às 18h.


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