Aprovado pela Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados, o projeto assegura aos motoristas com processos de suspensão da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) em andamento, devido à acumulação de mais de 20 pontos, o direito de terem a penalidade revista.
Conforme o texto, a revisão da penalidade se baseia na entrada em vigor da Lei 14.071/20, que elevou de 20 para 40 pontos na CNH a condição para que o motorista tenha o direito de dirigir suspenso.
O que diz o texto?
Na prática, a proposta beneficia condutores que estão em processo de suspensão por acumularem entre 20 e 40 pontos na CNH em infrações de trânsito, desde que não tenham cometido nenhuma infração gravíssima.
O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Antonio Carlos Rodrigues (PL-SP), ao Projeto de Lei 2654/21, do ex-deputado Coronel Tadeu (SP). A redação original prevê o direito à revisão da pena para os motoristas que já estavam com as carteiras suspensas antes da entrada em vigor da Lei 14.071/20.
“Apesar de concordarmos com a ideia do projeto, entendemos que as novas regras devem ser aplicadas apenas a processos administrativos que ainda não chegaram ao fim e, portanto, não deram ensejo à aplicação da penalidade de suspensão”, argumentou o relator, ao justificar a mudança no texto.
“Seria inadequada a extensão da futura lei a penalidades já em fase de cumprimento, uma vez que os processos administrativos que levaram à suspensão do direito de dirigir preencheram os requisitos legais e os atos praticados pela autoridade de trânsito cumpriram os preceitos jurídicos vigentes à época”, acrescentou Antonio Carlos Rodrigues.
Suspensão da carteira de motorista

A Lei 14.071/20, que modificou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), estabelece que a suspensão do direito de dirigir é aplicada somente quando o condutor acumula, durante o período de 12 meses:
- 20 pontos e tem duas ou mais infrações gravíssimas;
- 30 pontos e possui apenas uma infração gravíssima;
- ou 40 pontos, mesmo sem nenhuma infração gravíssima.
Antes da mudança no código, a suspensão ocorria com 20 pontos, independentemente do tipo de infração.
Essa regra é diferente para motoristas com EAR, que podem acumular 40 pontos mesmo com infrações gravíssimas.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Se aprovada, o texto será encaminhado para votação no Senado Federal e, se for aceito pelos parlamentares sem observações, seguirá para a Presidência da República, onde será decidido se será sancionado ou não.
Quando já posso fazer a reciclagem da CNH?
Para que o motorista profissional não perca a CNH, o Código de Trânsito permite que seja realizada uma reciclagem antes de atingir os 40 pontos. Mas qual é o momento certo para fazer essa reciclagem? Clique no play e confira mais um vídeo do nosso canal Trucão e Toco:
Tá Rodando em Brasília
Tá rodando em Brasília é um boletim do Pé na Estrada que mostra os assuntos pertinentes ao mundo dos transportes, como projetos de lei que estão sendo discutidos na Câmara dos Deputados, Senado ou Presidência.
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FONTE PÉ NA ESTRADA


