Um “vendedor” que anunciou um veículo no Market Place, uma plataforma online de negócios disponível na rede social Facebook, teve R$ 65 mil bloqueados pelo Poder Judiciário de Mato Grosso após supostamente ter dado um “golpe” num comprador de um veículo.
A decisão é da juíza da 10ª Vara Cível de Cuiabá, Sinii Savana Bosse Saboia Ribeiro, e foi proferida no último dia 22 de fevereiro.
De acordo com informações do processo, um homem pensou que estava fazendo um bom negócio ao adquirir um veículo no Market Place, do Facebook, pelo valor de R$ 65 mil, pagos no PIX. A marca ou ano do automóvel não foram revelados nos autos.
“[O cliente] viu o anúncio de um veículo no site Maket Place do Facebook, e efetuou o depósito de R$ 66.500,00 na conta da ré para aquisição do mesmo, todavia, descobriu que se tratava de um golpe”, diz trecho dos autos.
Ao não receber o veículo, o comprador se viu obrigado a recorrer à justiça para tentar reaver o valor investido no carro. A juíza Sinii Savana Bosse Saboia Ribeiro reconheceu o potencial prejuízo da vítima do suposto golpe.
“Observa-se que realmente o autor realizou transferência para a conta da ré no Banco Itaú, via pix, no valor total de R$ 66.500,00 e aparentemente não recebeu o veículo, conforme boletim de ocorrência”, analisou a magistrada.
A magistrada, porém, não determinou a restituição do valor dizendo que precisava analisar os argumentos do vendedor nos autos.
Acompanhe o nosso trabalho também nas redes sociais;
Siga a nossa página do Colidernews no Facebook.
Acompanhe nossas matérias no Grupo de WhatsApp.
Saiba tudo do nosso site na página oficial do Twitter.
Siga o Colidernews também no Instagram.
Faça parte do nosso grupo de notícias no Telegram.
Junte-se a nós também no Grupo do Colidernews no Signal.
“Entendo que o dinheiro deve ficar consignado em juízo, já que se mostra precipitada a devolução para a parte autora, sem oportunizar o contraditório, do mesmo modo deixo de determinar a expedição de ofício ao Banco Itaú, considerando que o Sistema Sisbajud mais abrangente”.
Uma audiência de conciliação entre as partes deve ocorrer no dia 5 de abril de 2022.


