A juíza da 4ª Vara Cível de Cuiabá, Vandymara Zanolo, deu 15 dias para a Citavel Distribuidora de Veículos, na capital, devolver a uma cliente R$ 4,5 mil (acrescidos de juros e correção monetária). O valor é o saldo remanescente de uma condenação sofrida pela concessionária e pela Ford Motor Company Brasil, que vendeu a uma cliente no ano de 2014 uma Ecosport 0 KM que veio com defeito no câmbio.
O despacho da juíza determinando o pagamento do saldo é de 8 de dezembro de 2021. A condenação, proferida em março de 2020, estabeleceu que a cliente recebesse R$ 59,8 mil (valor do automóvel), mais R$ 26,7 mil a título de danos morais e custas processuais, desde que ela devolvesse a Ecosport.
A maior parte do valor foi repassado pela Citavel e Ford Motor Company a uma conta judicial, que mantém o dinheiro retido até a comprovação da devolução da Ecosport – como ficou estabelecido no processo.
“Intimem-se as partes devedoras Citavel Distribuidora de Veiculos., Ford Motor Company Brasil, por meio de seu advogado para pagarem o débito indicado nos cálculos da exequente referente ao saldo remanescente de R$ 4.586,35, devendo ser atualizado pelas devedoras até a data do depósito, no prazo de 15 dias, acrescido das custas processuais”, diz a determinação.
De acordo com informações do processo, a cliente levou a Ecosport para revisão nada menos do que 24 vezes após constatar que o veículo 0 KM apresentava “trepidação” no câmbio. Segundo ela, tanto a concessionária quanto a montadora se recusaram a promover a manutenção do bem, o que a fez exigir na justiça a devolução do valor pago pelo automóvel.
Acompanhe o nosso trabalho também nas redes sociais;
Siga a nossa página do Colidernews no Facebook.
Acompanhe nossas matérias no Grupo de WhatsApp.
Saiba tudo do nosso site na pagina oficial do Twitter.
Siga o Colidernews também no Instagram.
Faça parte do nosso grupo de notícias no Telegram.
Junte-se a nós também no Grupo do Colidernews no Signal.
“A consumidora não é obrigada a aceitar o bem comprovadamente defeituoso, mormente porque os alegados defeitos foram percebidos desde a compra do veículo”, diz trecho da decisão que determinou a devolução do valor pago na Ecosport.
Além dos R$ 4,5 mil, a juíza também liberou à cliente o pagamento de R$ 59,8 mil, mais R$ 26,7 mi,l após a apresentação do termo de devolução da Ecosport.


