O deputado estadual Wilson Santos (PSD) firmou um Acordo de Não Persecução Cível (ANPC) com o Ministério Público Estadual (MPE) no âmbito do cumprimento de sentença em que foi condenado por ato de improbidade administrativa. Os detalhes do acordo ainda não foram divulgados.
"O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio de sua agente signatária, vem aos autos informar a realização de acordo de não persecução cível com Wilson Pereira dos Santos, compreendidos os fatos desvelados nesta ação. Assim, considerando o atendimento de todos os requisitos à celebração do instrumento, previstos tanto no artigo 17-B, da Lei nº 8.429/1992 quanto na Resolução nº 80/2020-CSMP - regulamentadora, no âmbito do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, dos parâmetros procedimentais a serem observados nas negociações visando a celebração de acordos extrajudiciais -, além dos requisitos da Resolução 306/2025-CNMP – que Regulamenta o artigo 17-B da Lei n.º 8.429/1992, disciplinando, no âmbito do Ministério Público, o acordo de não persecução civil -, o Parquet requer a homologação do presente acordo de não persecução cível", diz trecho do acordo.
O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, determinou que o deputado Wilson Santos e o ex-vereador Levi Pires de Andrade, conhecido como “Leve Levi”, regularizem formalmente os acordos firmados, com a apresentação das assinaturas de seus advogados e dos documentos comprobatórios previstos nas cláusulas pactuadas. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) que circula nesta segunda-feira (19.01).
O juiz também determinou que a Prefeitura de Cuiabá se manifeste sobre os acordos, indicando concordância ou eventual oposição. O prazo para cumprimento das determinações é de 10 dias.
O processo tem origem na condenação de Wilson Santos e Levi Pires de Andrade por suposto desvio de recursos públicos, decorrente da autorização para uso de bens municipais sem a realização de licitação. A decisão judicial anterior determinou o ressarcimento integral do dano, de forma solidária, além do pagamento de multa.
Atualmente, o Ministério Público calcula que o débito total atualizado seja de R$ 10.061.792,67. A medida judicial busca assegurar a formalização do acordo, a efetividade do cumprimento da sentença e a proteção do interesse público, com a responsabilização pelos atos de improbidade administrativa.


