O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou auxílio para membros e servidores para despesas médicas decorrentes da Covid-19. O tema entrou em pauta no ano passado e estava parado. A decisão que autoriza o pagamento foi divulgada na terça-feira (9).
O repasse do “vale Covid” estava barrado por força de liminar, mas agora foi autorizado e deve contemplar procuradores e promotores com R$ 1 mil mensais e demais servidores podem receber R$ 500.
A gratificação foi estabelecida pelo procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges, em maio do ano passado, no Ato Administrativo 924/2020.
O ato gerou polêmica por conta do valor despendido para os pagamentos e o CNMP abriu o Procedimento de Controle Administrativo para apurar legalidade do ato.
Consta na ação que, caso todos os funcionários utilizem o auxílio, a despesa seria de R$ 680 mil mensais tendo em vista que, atualmente, o Ministério Público de Mato Grosso conta com 249 membros e 862 servidores efetivos e comissionados. Ao ano, o pagamento custaria ao MPE R$9,6 milhões, valor desproporcional ao cenário econômico do país, como alegou o relator da ação, conselheiro Sebastião Caixeta.
Após repercussão da ajuda, o CNMP apurou a legalidade do repasse. O MPE alegou que a gratificação faz parte do orçamento da instituição desde 2019 e não acarretaria mais custos. Analisando o processo posteriormente, o conselheiro identificou que havia resolução anterior que autorizada ajuda para despesas com saúde.
“Com essas considerações, constata-se, de plano, que, estando o pagamento do auxílio saúde para os membros do Ministério Público do Estado de Mato Grosso fundamentado em previsão legal e regulamentação em consonância com o entendimento até então prevalecente no Plenário do CNMP acerca do tema, não há providências a serem adotadas por esta Corte Administrativa”, diz trecho da decisão.
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Dessa forma, os conselheiros votaram pela improcedência do Procedimento de Controle Administrativo que apurava a possível irregularidade do pagamento estabelecido pelo Ato Administrativo nº 924/2020. “Ante o exposto, voto pela IMPROCEDÊNCIA do presente Procedimento de Controle Administrativo”, votou o relator.


