A 2ª Vara Cível de Várzea Grande mandou a Energisa Mato Grosso manter o Consórcio Limoeiro Energias Renováveis 19 na regra mais vantajosa de compensação de energia até 31 de dezembro de 2045. A sentença saiu em 29 de abril de 2026 e foi proferida pelo juiz André Maurício Lopres Prioli.
O consórcio protocolou os projetos da usina solar em outubro de 2022. Pela Lei 14.300/2022, quem pediu ligação até 7 de janeiro de 2023 garante as regras antigas. A Energisa alegou que o projeto foi reprovado e que novo pedido só veio em março de 2023, fora do prazo.
O juiz rejeitou o argumento. Os documentos de março eram pareceres da própria Energisa sobre os mesmos protocolos de outubro. Ou seja, o pedido original foi feito no prazo.
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A Energisa terá que reenquadrar a usina como GD-I e compensar toda energia injetada e não paga. O valor da indenização será calculado depois. O consórcio cobra R$ 1,16 milhão. O pedido de dano moral foi negado.
‘’CONDENAR o polo passivo a compensar a energia injetada pelo ativo no sistema de distribuição, conforme previsto na legislação aplicável, 3 - CONDENAR a requerida ao pagamento de indenização por danos materiais, correspondente aos valores da energia injetada e não compensada, a ser apurado em liquidação de sentença, mediante apresentação de memória de cálculo discriminada’’, diz trecho da decisão.
Cada parte vai pagar metade das custas do processo. A Energisa ainda paga 10% de honorários sobre o valor da condenação.


