O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) declarou inconstitucional uma lei estadual (nº 7.890/2003) que desmembrava trechos da extensão territorial de Vale de São Domingos para os municípios de Jauru e Pontes e Lacerda, na região sudoeste do Estado.
Os magistrados seguiram o voto da desembargadora Maria Erotides Kneip, relatora de uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) contra a legislação, promulgada em 2003 pelo ex-presidente da Assembleia Legislativa (ALMT), José Riva. A sessão de julgamento ocorreu na tarde desta quinta-feira (14).
No voto, a desembargadora Maria Erotides Kneip lembrou que tanto a Constituição de Mato Grosso, quanto a Constituição da República Federativa do Brasil (CRFB de 1988), estabelecem a necessidade de um plebiscito para a realização do desmembramento.
Durante o julgamento, o desembargador Rui Ramos chamou a atenção para o fato de uma lei inconstitucional, que envolve extensão territorial dos municípios, ser analisada pelos membros do Órgão Especial somente vinte anos depois, em 2023.
A relatora, Maria Erotides Kneip, por sua vez, comentou que o caso “só veio a tona” em razão de uma contagem de cabeças de gado realizada pelo Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso (Indea), apontar de qual propriedade, em qual município, pertencem os animais.
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Segundo informações do processo, ao menos 50 propriedades rurais teriam sido afetadas pela legislação, representando a migração de 9.600 cabeças de gado. A própria ALMT questiona a lei em razão da queda de arrecadação do município de Vale de São Domingos, e também de conflitos fundiários.


