Quarta-feira, 7 de outubro de 2026

Decisão de ministro evita que Mato Grosso seja inscrito em cadastro de inadimplente

A inscrição quase aconteceu no cadastro negativo por conta de uma dívida de R$ 1,703 milhão da Empresa Mato-Grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural (Empaer).

Decisão de ministro evita que Mato Grosso seja inscrito em cadastro de inadimplente
Foto: Arquivo Colíder News

O ministro Ricardo Lewandowski, do Superior Tribunal Federal (STF), determinou que a União exclua e se abstenha de inscrever o Estado de Mato Grosso no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN/CAUC/SIAFI). A inscrição quase aconteceu no cadastro negativo por conta de uma dívida de R$ 1,703 milhão da Empresa Mato-Grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural (Empaer).

 

A inscrição no cadastro poderia impossibilitar a contratação de operações de crédito e convênios federais. Na época, o governador Mauro Mendes (DEM) queria evitar bloqueios para conseguir a negociação do empréstimo de U$ 250 milhões – aproximadamente R$ 1,1 bilhão - junto ao Banco Mundial. O empréstimo foi negociado em 6 de setembro.

 

Leia também - Estado recorre ao STF para evitar bloqueio de R$ 1,1 bilhão

 

A decisão é do último dia 10 e foi publicada no Diário de Justiça desta segunda-feira (14). Na decisão, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) de Mato Grosso apontou que os débitos constam da Empaer, uma empresa pública que “constitui pessoa jurídica distinta do Estado de Mato Grosso e que ostenta autonomia financeira”, diz trecho.

 

“Desse modo, não resta outra alternativa senão o ajuizamento da presente ação, na medida em que a sua inscrição afigura-se completamente abusiva, contrária ao entendimento desta Suprema Corte, e vem lhe causando severos prejuízos no tocante ao recebimento de transferências voluntárias”, defende a PGE, alegando que o STF tinha conhecimento sobre a intransigência das sanções.

 

Ao acatar o pedido, o ministro Lewandowski entendeu que a inscrição de Mato Grosso no cadastro é indevida, uma vez que não houve uma prévia tomada de contas especial por parta do Tribunal de Contas, para que Mato Grosso fosse inserido no “cadastro federal de desabonadores”. "Transportando-se esse raciocínio para o caso dos autos, percebe-se que não houve a tomada de contas especial para a apuração dos danos ao erário federal, bem como das respectivas responsabilidades", disse.

 

“Ademais, verifica-se que o Estado de Mato Grosso encontra-se inscrito no CAUC em decorrência de débitos oriundos de empresa pública, pessoa jurídica de direito privado, a EMPAER, que ostenta autonomia financeira e integra a administração indireta. Neste cenário, não mostra-se cabível a aplicação de sanções ao ente federado”, afirmou o ministro.

Esta informação foi útil?Compartilhe com seus contatos.
22ª Festa do Carneiro
Publicidade 22ª Festa do Carneiro Conhecer parceiro