Terça-feira, 25 de agosto de 2026

Denúncia baseada em reportagem do VGN sobre fazenda de R$ 12 milhões chega ao MP

TCE-MT determinou envio dos autos ao Ministério Público Estadual para providências cabíveis

Denúncia baseada em reportagem do VGN sobre fazenda de R$ 12 milhões chega ao MP

O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) encaminhou ao Ministério Público Estadual (MPMT) a denúncia envolvendo a Fazenda Quilombinho 2, em Chapada dos Guimarães, e o ex-secretário adjunto executivo da Secretaria de Estado de Educação (Seduc-MT) Amauri Monge Fernandes. A medida foi determinada após a Corte não admitir uma Representação de Natureza Externa (RNE) que pedia apuração sobre possível incompatibilidade entre patrimônio, renda, declarações de bens e fontes de recursos. A decisão foi publicada no Diário Oficial de Contas desta segunda-feira (24.08).

A representação foi apresentada pelo professor da rede pública estadual Henrique Lopes do Nascimento e teve como principal fundamento reportagem publicada pelo  em 6 de julho, que revelou documentos relacionando Amauri à Fazenda Quilombinho 2 e levantou questionamentos sobre a negociação do imóvel e a compatibilidade patrimonial dos envolvidos.

Localizada em Chapada dos Guimarães, a cerca de 67 quilômetros de Cuiabá, a fazenda foi citada na reportagem em razão de uma negociação de aproximadamente R$ 12 milhões. Conforme sustentado na representação, a operação ocorreu quando Amauri ainda exercia função comissionada de alta relevância na Seduc-MT.

O representante apontou ainda que documentos posteriores passaram a vincular o nome do ex-secretário à propriedade e mencionou relação contratual envolvendo a exploração agropecuária da fazenda e Ronald Kemmp Santin Borges, ex-servidor da Seduc-MT.

Com base nesses elementos, Henrique pediu ao Tribunal de Contas que fossem verificadas possíveis incompatibilidades entre patrimônio, renda e declarações de bens, além da origem dos recursos relacionados às operações envolvendo o imóvel.

TCE não admite representação

Ao analisar o caso, o relator concluiu que a Representação de Natureza Externa não preenchia os requisitos necessários para tramitar no Tribunal de Contas.

Um dos fundamentos foi a falta de legitimidade do autor para apresentar essa modalidade de representação. Conforme a decisão, Henrique, na condição de professor da rede estadual, não se enquadra entre os legitimados previstos pelas normas do TCE-MT para propor uma RNE.

O pedido também havia sido formulado, de forma subsidiária, para que os fatos fossem recebidos como denúncia, instrumento por meio do qual qualquer cidadão pode provocar o Tribunal de Contas.

Mesmo nessa hipótese, porém, o relator concluiu que não estavam preenchidos os demais requisitos para o processamento do caso.

Segundo a decisão, não foram apresentados elementos suficientes que relacionassem diretamente os fatos narrados às competências fiscalizatórias do TCE-MT, nem indícios concretos de irregularidade ou ilegalidade envolvendo atos de gestão pública.

O relator considerou que os fatos apresentados estavam, até aquele momento, relacionados a negócios jurídicos de natureza privada. Conforme registrado na decisão, não foram demonstrados indícios concretos de utilização ou administração de dinheiro, bens ou valores públicos, nem de eventual vantagem obtida pelos envolvidos em razão dos cargos exercidos na administração pública.

Amauri nega compra da fazenda

Durante a tramitação, Amauri Monge apresentou manifestação ao Tribunal de Contas em 31 de julho. Ronald Kemmp, por sua vez, não se manifestou dentro do prazo concedido.

Em sua defesa, Amauri afirmou que não adquiriu a Fazenda Quilombinho 2 e que não participou do contrato de compra e venda como comprador, vendedor, cedente, fiador, interveniente ou responsável pelos pagamentos.

Segundo o ex-secretário, uma fração correspondente a 20% da propriedade foi adquirida pela empresa de seu filho, Bruno Frezzarin Andrade Monge Fernandes.

Amauri afirmou ainda que sua relação com a propriedade ocorreu na condição de comodatário, por meio de um Contrato de Comodato Rural firmado em setembro de 2025.

Sobre a inclusão de seu nome no Cadastro Ambiental Rural (CAR), sustentou que o registro não produz efeitos de domínio sobre o imóvel e refletiria apenas sua condição de possuidor direto da área durante a vigência do comodato.

O ex-secretário também negou a existência de contrato de participação e cessão de lucros com Ronald Kemmp e pediu o arquivamento da representação.

Reportagem do VGN motivou representação

A provocação ao Tribunal de Contas teve como principal ponto de partida reportagem publicada pelo VGN em julho, que mostrou documentos relacionando Amauri à Fazenda Quilombinho 2 e revelou que o imóvel havia sido objeto de uma negociação de aproximadamente R$ 12 milhões.

A documentação também chamou atenção para a participação de Ronald Kemmp, que havia trabalhado na Seduc-MT no mesmo período de Amauri. Os dois foram exonerados por meio do mesmo decreto estadual, em fevereiro de 2024.

Na decisão, entretanto, o Tribunal de Contas ressaltou que a existência de negócios privados e de relações patrimoniais entre particulares não é suficiente, por si só, para caracterizar irregularidade sujeita à fiscalização da Corte.

TCE envia caso ao Ministério Público

Embora tenha decidido não admitir a representação, o TCE-MT determinou o encaminhamento de cópia dos autos ao Ministério Público Estadual, considerando a natureza dos fatos apresentados, para que o órgão avalie o caso e adote as providências que entender cabíveis.

A decisão ressalta que o Tribunal de Contas não possui competência genérica para investigar a evolução patrimonial de agentes públicos como fato isolado, especialmente quando não demonstrado vínculo entre os fatos questionados e a utilização de recursos públicos ou atos de gestão.

Conforme o entendimento registrado nos autos, eventual enriquecimento patrimonial sem justificativa pode ser objeto de análise pelos órgãos com atribuição específica para esse tipo de apuração, entre eles o Ministério Público e a Receita Federal.

Com o encaminhamento, os questionamentos envolvendo a Fazenda Quilombinho 2 deixam a esfera do Tribunal de Contas, que não avançou sobre o mérito das suspeitas patrimoniais, e passam ao Ministério Público, a quem caberá avaliar se os elementos apresentados justificam a adoção de alguma medida no âmbito de suas atribuições.

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