A Justiça condenou o deputado estadual Ondanir Bortolini (PSD), o Nininho, pela possível prática de atos de improbidade administrativa cometidos por ele na época em que era prefeito de Itiquira, em 2001. Entre as penas aplicadas contra o parlamentar está a suspensão dos direitos políticos por quatro anos e ressarcimento aos cofres públicos de R$ 92,5 mil e pagamento de multa civil do mesmo valor.
A juíza substituta Fernanda Mayumi Kobayashi, da Vara Única de Itiquira, acatou os pedidos apresentados pelo Ministério Público de Mato Grosso (MP-MT) que apresentou uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra Nininho, outras quatro pessoas e quatro empresas por suposto prejuízo ao erário da Prefeitura de Itiquira, devido a supostas fraudes em processos licitatórios.
De acordo com o MP, as empresas e funcionários públicos fraudavam procedimentos de licitação para que a empresa Bispo & Soares Ltda fosse a vencedora de todas.
“Acrescenta o autor que as planilhas e descrições dos serviços constantes no edital eram vagos e genéricos, de modo a frustrar o caráter competitivo dos procedimentos e direcionar a contratação direta da empresa requerida”, diz trecho da decisão.
Ao analisar o processo, a juíza destacou que inúmeros elementos permitiram concluir que houveram irregularidades nos processos licitatórios. Ela cita que os convites para empresas concorreram ao certame eram meros convites que serviam como fachada para que a Bispo & Soares fosse a vencedora.
“Como exemplo, cite-se TEREZINHA DEINHA ALVES ME, que sequer constituição regular tinha à época dos certames. SEBASTIÃO LOPES DA SILVA - SERVIÇOS MECÂNICOS - ME, embora figure como participante da carta convite n° 78/01, jamais participou da referida licitação. Conforme afirmado pelo respectivo proprietário, tal empresa nunca participou da referida licitação e sequer teria condições de fazê-lo, pois não atuava na área”, relatou.
“O dano ao erário encontra-se evidente em razão do direcionamento das cartas convites que resultaram na contratação da empresa BISPO & SOARES, todas celebradas com vícios e ilegalidades que as tomam nulas sem efeitos jurídicos. O desvio patrimonial é manifesto. A perda patrimonial exigida para a configuração do prejuízo ao erário (art. 10 da Lei nº 8.429/92) está presente na hipótese dos autos em virtude do desvio de verba pública do Município de Itiquira/MT para o consequente ganho auferido pela empresa ré”, destacou.
As empresas Bispo & Soares LTDA., Terezinha Deinha Alves - ME e E. A. De Jesus-ME, foram proibidas de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais por quatro anos.
O deputado e as empresas podem recorrer da decisão.
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OUTRO LADO
A reportagem entrou em contato com o deputado Nininho, mas as ligações njão foram atendidas. Não conseguimos contato com as empresas Bispo & Soares LTDA., Terezinha Deinha Alves - ME e E. A. De Jesus-ME. O espaço segue para futuras manifestações.


